DECRETO N. 24.864, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Auroriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, terreno sem benfeitorias, destinado à construção da Delegacia de Policia e Cadeia Pública de Meridiano

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Sr. José Beran e sua mulher, Sra., Assunta Cícero Beran, terreno sem benfeitorias, destinado á construção da Delegacia de Policia e Cadeia Pública de Meridiano, no município de Meridiano e comarca de Fernandópolis, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexo ao PR-8-232/85, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado na interseção dos alinhamentos das ruas Ernesto Cavalin e João Savazi; do ponto "A", seguem pelo alinhamento da rua João Savazi, na distância de 70,00m até o ponto "B", em divisa com José Beran; do ponto "B", defletem á direita, com ângulo interno de 90°00' e seguem confrontando com José Beran, na distância de 40,00m até o ponto "C"; do ponto "C", defletem à direita com ângulo de , 90°00' e seguem confrontando ainda com José'Beran, na distância de 70,00m até o ponto "D", situado no alinhamento predial da rua Ernesto Cavalin; do ponto "D", defletem á direita e seguem pelo alinhamento predial da rua Ernesto Cavalin,. na distância de 40,00m até o ponto "A", inicial da presente descrição, encerrando uma área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.