DECRETO N. 24.865, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Professora Josephina Najar Hernandez

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.500,00m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado no município e comarca de Mogi das Cruzes, necessário à construção da EEPG Professora Josephina Najar Hernandez, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. n.° 93.864/85 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto A, conforme planta anexa, situado a 69,00m da rua Tenente Manoel Alves dos Anjos e no alinhamento predial da rua Manoel Fernandes (antiga rua Holanda); daí, abandonando o alinhamento predial da citada rua, segue em linha reta confrontando com a Escola Municipal PréEscolar no azimute, de 31°00'48" e na distância de 100,00m até o ponto B, situado no alinhamento predial na rua Pedro Paulo dos Santos (antiga rua Alemanha); daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada rua, no azimute de 121°00'48" e na distância de 45,00 metros até o ponto C, daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com terras de propriedade do Santo Angelo Clube no azimute de 211°00'48" e na distância de 100,00m até o ponto D, situado no alinhamento predial da rua Manoel Fernandes (antiga rua Holanda) daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada rua no azimute de 301°00'48" e na distância de 45,00m até o ponto A, início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.