DECRETO N. 24.865, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Professora
Josephina Najar Hernandez
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,
terreno sem benfeitorias, com a área de 4.500,00m2 (quatro mil e
quinhentos metros quadrados), situado no município e comarca de
Mogi das Cruzes, necessário à construção da
EEPG Professora Josephina Najar Hernandez, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
proc. n.° 93.864/85 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto A, conforme planta anexa,
situado a 69,00m da rua Tenente Manoel Alves dos Anjos e no alinhamento
predial da rua Manoel Fernandes (antiga rua Holanda); daí,
abandonando o alinhamento predial da citada rua, segue em linha reta
confrontando com a Escola Municipal PréEscolar no azimute, de
31°00'48" e na distância de 100,00m até o ponto B,
situado no alinhamento predial na rua Pedro Paulo dos Santos (antiga
rua Alemanha); daí, deflete à direita e segue em linha
reta pelo alinhamento predial da mencionada rua, no azimute de
121°00'48" e na distância de 45,00 metros até o ponto
C, daí, deflete à esquerda e segue em linha reta
confrontando com terras de propriedade do Santo Angelo Clube no azimute
de 211°00'48" e na distância de 100,00m até o ponto D,
situado no alinhamento predial da rua Manoel Fernandes (antiga rua
Holanda) daí, deflete à direita e segue em linha reta
pelo alinhamento predial da mencionada rua no azimute de 301°00'48"
e na distância de 45,00m até o ponto A, início da
presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.