DECRETO N. 24.866, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municípal de Nova Independência, um terreno urbano, 
destinado ao prédio da Casa da Agricultura daquele município

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Independência dência, terreno urbano, com a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), situado no município de Nova Independência, onde encontra-se construido o prédio da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-9 n.° 245/85, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: ' 'Inicia-se no ponto "A", denominado em planta, situado na confluência da Avenida Andradina atual Avenida Eurico Soares Andrade com a Rua Olavo Bilac; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Eurico Soares Andrade na distância de, 20,00m (vinte metros) até o ponto "B", daí deflete à direita, num ângulo de 90°, segue em linha reta, confrontando com propriedade de Jair Antonio Marin, na distância de 30,00m (trinta metros) até o ponto "C"; daí deflete à direita, num ângulo de 90°, segue em linha reta, confrontando com propriedade priedade de Jair Antonio Marin, na distancia de 20,00m (vinte metros), até o ponto "D", situado junto ao alinhamento predial da Rua Olavo Bilac; daí deflete à direita, segue em li- nha reta pelo ultimo alinhamento citado na distância de 30,00m (trinta metros) até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, com área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.