DECRETO N. 24.867, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação,da Prefeitura Municipal de Osasco, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Conjunto Residencial Jardim Piratininga II-Gleban

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.880,71m2 (sete mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), situado no município e comarca de Osasco, necessário à construção da EEPG Conjunto Residencial Jardim Piratininga II - Gleban - com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. n.º 95.604/85 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", conforme planta anexa, situado a 9,00m da confluência do futuro alinhamento da Avenida Getúlio Vargas e rua 1; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua 1, no rumo de 72º1831"SE e na distância de 50,78m até o ponto B, situado no PC da curva; daí, em curva à direita no desenvolvimento de 14,13m até o ponto C, situado no PT da curva; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua 2 no rumo de 17º3640"SW e na distância de 106,01m até o ponto D, situado no PC da curva; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente de Próprio Municipal, no rumo de 72º1832"NW e na distância de 68,89m até o ponto E, situado no futuro alinhamento predial da Avenida Presidente Vargas; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial mencionado no rumo 17º4010"NE e na distância de 106,00m até o ponto F, situado no PC da curva; daí, em curva à direita no desenvolvimento de 14,l4m até o ponto A início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.