DECRETO N. 24.868, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirassununga, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da Casa de Agricultura

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirassununga, terreno sem benfeitorias, com a área de 600,03m2, situado no município e comarca de Pirassununga, necessário à construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5 n.º 540/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Germano Dix, no canto de divisa com imóvel de propriedade de Vicenzo Sacco, desse ponto segue com rumo 71º29'37"NW, numa distância de 23,37m, confrontando com imóvel de propriedade de Vicenzo Sacco; desse ponto segue até encontrar o ponto "1"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, com rumo 18º32'40" NE, numa distância de 25,51m, confrontando com imóvel - Próprio Municipal, até encontrar o ponto "2"; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 72º04'44" SE, numa distância de 22,27m, confrontando com imóvel de propriedade de Nilza Dias Bragante, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Germano Dix, com rumo 18º19'19" SW, numa distância de 25,85m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 600,03m2 (seiscentos metros quadrados e três decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.