DECRETO N. 24.868, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Pirassununga, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da Casa de Agricultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pirassununga,
terreno sem benfeitorias, com a área de 600,03m2, situado no
município e comarca de Pirassununga, necessário à
construção da Casa da Agricultura, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PR-5 n.º 540/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber:
"Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Germano
Dix, no canto de divisa com imóvel de propriedade de Vicenzo
Sacco, desse ponto segue com rumo 71º29'37"NW, numa distância
de 23,37m, confrontando com imóvel de propriedade de Vicenzo
Sacco; desse ponto segue até encontrar o ponto "1"; desse ponto
deflete à direita e segue em linha reta, com rumo 18º32'40"
NE, numa distância de 25,51m, confrontando com imóvel -
Próprio Municipal, até encontrar o ponto "2"; desse ponto
deflete à direita e segue com rumo 72º04'44" SE, numa
distância de 22,27m, confrontando com imóvel de
propriedade de Nilza Dias Bragante, até encontrar o ponto "3",
situado no alinhamento da Rua Germano Dix, com rumo 18º19'19" SW,
numa distância de 25,85m, até encontrar o ponto "0", onde
teve início a presente descrição, encerrando esse
perímetro a área de 600,03m2 (seiscentos metros quadrados
e três decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.