DECRETO N. 24.869, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Empresa Municipal de Urbanização de Rafard, terreno sem benfeitorias,
situado naquele município, necessário à construção da EEPG Nosso Teto - COHAB

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronuncia mento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Empresa Municipal de Urbanização de Rafard, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.074,42m2, situado no município de Rafard, comarca de Capivari, necessário à construção da EEPG Nosso Teto - COHAB, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5 de n.º 206/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber:
"Tem inicio no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida São Bernardo, distante 6,92m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Eugênio Tezotto; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. São Bernardo, numa distância de 31,60m, com azimute 34º02'55", até encontrar o ponto "1", desse ponto segue, em curva de concordância a direita, com raio de 5,00m, com angulo central 71º4l'54" e desenvolvimento 6,26m, até encontraro ponto "2"; situado no alinhamento da Rua Giovani Boscolo; desse ponto segue, pelo alinhamento dessa rua, com azimute 105º44'99", numa distância de 137,46m, ate encontrar o ponto "3"; desse ponto segue em curva de concordância à direita, com ângulo central 90º00'00", raio de 5,00m e desenvolvimento 7,85m, até encontrar o ponto "4", situado no alinhamento da Rua Antonio Honório; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua Anto  nio Honório, em azimute 195º44'49", numa distância de 30,00m, até encontrar o ponto "5", desse ponto segue em curva de concordância à direita, com ângulo central 90º00'00", raio 5,00m e desenvolvimento 7,85m, até encontrar o ponto "6", situado no alinhamento da Rua Eugênio Tezotto; desse ponto segue pelo alinhamento dessa rua, com azimute 285º44'49", numa distância de 147,38m, até encontrar o ponto "7"; desse ponto segue, em curva de concordância a direita, com ângulo central 108º18'06", raio 5,00m e desenvolvimento 9,45m até encontrar ponto "0", onde teve inicio a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 6.074,42m2 (seis mil, setenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.

DECRETO N. 24.869, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Empresa Municipal de Urbanização de Rafard, terreno sem benfeitorias,
situado naquele município, necessário à construção da EEPG Nosso Teto - COHAB

Retificação do D.O. DE 8-86

Artigo 1.º - Ficar a Fazenda do Estado
onde se lê: a receber, por doação,... leia-se: autorizada a receber, por doação,...