DECRETO N. 24.869, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Empresa Municipal de
Urbanização de Rafard, terreno sem benfeitorias,
situado
naquele município, necessário à construção da EEPG Nosso
Teto - COHAB
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronuncia mento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado a receber, por
doação, da Empresa Municipal de Urbanização
de Rafard, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.074,42m2,
situado no município de Rafard, comarca de Capivari, necessário à
construção da EEPG Nosso Teto - COHAB, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PR-5 de n.º 206/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber:
"Tem inicio no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida São
Bernardo, distante 6,92m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua
Eugênio Tezotto; desse ponto segue pelo alinhamento da Av.
São Bernardo, numa distância de 31,60m, com azimute
34º02'55", até encontrar o ponto "1", desse ponto segue, em
curva de concordância a direita, com raio de 5,00m, com angulo
central 71º4l'54" e desenvolvimento 6,26m, até encontraro
ponto "2"; situado no alinhamento da Rua Giovani Boscolo; desse ponto
segue, pelo alinhamento dessa rua, com azimute 105º44'99", numa
distância de 137,46m, ate encontrar o ponto "3"; desse ponto
segue em curva de concordância à direita, com ângulo
central 90º00'00", raio de 5,00m e desenvolvimento 7,85m,
até encontrar o ponto "4", situado no alinhamento da Rua Antonio
Honório; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua Anto
nio Honório, em azimute 195º44'49", numa distância de
30,00m, até encontrar o ponto "5", desse ponto segue em curva de
concordância à direita, com ângulo central
90º00'00", raio 5,00m e desenvolvimento 7,85m, até encontrar
o ponto "6", situado no alinhamento da Rua Eugênio Tezotto; desse
ponto segue pelo alinhamento dessa rua, com azimute 285º44'49",
numa distância de 147,38m, até encontrar o ponto "7";
desse ponto segue, em curva de concordância a direita, com
ângulo central 108º18'06", raio 5,00m e desenvolvimento 9,45m
até encontrar ponto "0", onde teve inicio a presente
descrição, encerrando esse perímetro a área
de 6.074,42m2 (seis mil, setenta e quatro metros quadrados e quarenta e
dois decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.
DECRETO N. 24.869, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Empresa Municipal de
Urbanização de Rafard, terreno sem benfeitorias,
situado
naquele município, necessário à
construção da EEPG Nosso Teto - COHAB
Retificação do D.O. DE 8-86
Artigo 1.º - Ficar a Fazenda do Estado
onde se lê: a receber, por doação,... leia-se: autorizada a receber, por doação,...