DECRETO N. 24.870, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São Bernardo do Campo, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção de
Escola Estadual de Primeiro Grau
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São
Bernardo do Campo, terreno sem benfeitorias, com a área de
5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), situado no município e
comarca de São Bernardo do Campo, necessário a
construção de Escola Estadual de Primeiro Grau, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao Proc. n.º 93.305/84, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber "Tem início no ponto "A", situado na
intersecção entre o alinhamento predial esquerdo da rua 5
(cinco) e a linha de divisa entre a área ora em
descrição e o lote 99, da quadra "A", de propriedade de
Anna Falletti e outros distante 204,00m (duzentos e quatro metros) da
intersecção entre o alinhamento predial esquerdo da
estrada Marco Polo e o alinhamento predial esquerdo da rua 5 (cinco),
na distância de 50,00 metros, (cinquenta metros), até o
ponto "B", confrontando a direita e para onde faz frente com a rua 5
(cinco) desse ponto deflete à esquerda e segue em reta, pela
divisa entre a área ora em descrição e o lote
n.º 97, da quadra " A ", na distância de 97,00m (noventa e
sete metros), até o ponto "C", confrontando à direita com
o lote 97 da quadra "A", de propriedade de Nilza da Silva Gadelha;
desse ponto deflete à esquerda e segue em reta, pela divisa da
área ora em descrição e os lotes n.ºs 110 e
111, da quadra "A", na distância de 50,00m (cinquenta metros),
até o ponto "D", confrontando a direita com os lotes 110 e 111,
da quadra "A", de propriedade de Anna Falletti e outros, compromissada
Kazimierz Paszcguk, e propriedade de Leonardo Waibiszezewicz; desse
ponto deflete à esquerda e segue em reta, pela divisa entre a
área ora em descrição e o lote 99, da quadra "A",
de propriedade de Anna Falletti e outros, encerrando a presente
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.