DECRETO N. 24.871, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Jardim Bela Vista

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00m², situado no município e comarca de Sumaré, necessário a construção da EEPG Jardim Bela Vista, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5 n.º 488/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Marechal Floriano Peixoto, distante 97,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Avenida de Ligação Sumaré-Nova Veneza; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Marechal Floriano Peixoto, numa distância de 30,00m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da rótula de retorno, numa distância de 8,50m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mesma rótula de conversão, numa distância de 9,00m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 36,00m, confrontando inicialmente com a mesma rótula de conversão e em seguida com área remanescente do loteamento Parque Vereador Euclides Miranda, até encontrar o ponto "4"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 44,65m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 16,23m, até encontrar o ponto "6"; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 15,00m, até encontrar o ponto "7"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 8,00m, até encontrar o ponto "8"; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 9,00m, até encontrar o ponto "9"; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 15,00m, até encontrar o ponto "10", situado no alinhamento da Rua Prudente de Moraes, confrontando do ponto "4" ao ponto "10", com área remanescente do loteamento Parque Vereador Euclides Miranda; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua Prudente de Moraes, numa distância de 10,00m, até encontrar o ponto "11"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 80,00m, confrontando com área remanescente do loteamento Parque Vereador Euclides Miranda, até encontrar o ponto "12"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 146,00m, confrontando com área remanescente do loteamento Alto Sumaré, até encontrar o ponto "13"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 87,00m, confrontando com área remanescente do loteamento Parque Vereador Euclides Miranda, até encontrar o ponto "0", onde teve inicio a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.