DECRETO N. 24.871, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Sumaré, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da EEPG
Jardim Bela Vista
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Sumaré,
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00m²,
situado no município e comarca de Sumaré,
necessário a construção da EEPG Jardim Bela Vista,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao PR-5 n.º 488/85, da Procuradoria Regional de
Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no
alinhamento da Rua Marechal Floriano Peixoto, distante 97,00m do
cruzamento desse alinhamento com o da Avenida de Ligação
Sumaré-Nova Veneza; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua
Marechal Floriano Peixoto, numa distância de 30,00m, até
encontrar o ponto "1"; desse ponto deflete à direita e segue
pelo alinhamento da rótula de retorno, numa distância de
8,50m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto deflete à
esquerda e segue pelo alinhamento da mesma rótula de
conversão, numa distância de 9,00m, até encontrar o
ponto "3"; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha
reta, numa distância de 36,00m, confrontando inicialmente com a
mesma rótula de conversão e em seguida com área
remanescente do loteamento Parque Vereador Euclides Miranda, até
encontrar o ponto "4"; desse ponto deflete à direita e segue, em
linha reta, numa distância de 44,65m, até encontrar o
ponto "5"; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha
reta, numa distância de 16,23m, até encontrar o ponto "6";
desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa
distância de 15,00m, até encontrar o ponto "7"; desse
ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 8,00m, até encontrar o ponto "8"; desse ponto
deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância
de 9,00m, até encontrar o ponto "9"; desse ponto deflete à
esquerda e segue em linha reta, numa distância de 15,00m,
até encontrar o ponto "10", situado no alinhamento da Rua
Prudente de Moraes, confrontando do ponto "4" ao ponto "10", com
área remanescente do loteamento Parque Vereador Euclides
Miranda; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua
Prudente de Moraes, numa distância de 10,00m, até
encontrar o ponto "11"; desse ponto deflete à direita e segue,
em linha reta, numa distância de 80,00m, confrontando com
área remanescente do loteamento Parque Vereador Euclides
Miranda, até encontrar o ponto "12"; desse ponto deflete
à direita e segue, em linha reta, numa distância de
146,00m, confrontando com área remanescente do loteamento Alto
Sumaré, até encontrar o ponto "13"; desse ponto deflete
à direita e segue, em linha reta, numa distância de
87,00m, confrontando com área remanescente do loteamento Parque
Vereador Euclides Miranda, até encontrar o ponto "0", onde teve
inicio a presente descrição, encerrando esse
perímetro a área de 10.000,00m² (dez mil metros
quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.