DECRETO N. 24.872, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Jardim Ikeda
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Suzano, terreno
sem benfeitorias, com a área de 8.904,91m2 (oito mil, novecentos
e quatro metros quadrados e noventa e um decimetros quadrados), situado
no município e comarca de Suzano, necessário a
construção da EEPG Jardim Ikeda, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
proc. n.° 92.266/84, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Inicia no ponto "A", situado na divisa com
o remanescente do Sistema de Recreio do "Jardim Ikeda"; daí, segue em
linha reta pelo alinhamento predial da rua das Violetas (não
aberta) no desenvolvimento de 34,49 metros até o ponto "B", daí,
segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua das Violetas (rua
aberta) no azimute de 131°52'47" e na distância de 21,00
metros até o ponto "C", daí, deflete à diteita abandonando o
alinhamento predial da rua mencionada e segue em linha reta no azimute
de 194°49'03" e na distância de 122,24 metros e confrontando
com os lotes de n.°s 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29,
da quadra 10, até o ponto "D", daí, deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com os lotes de n.°s 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14 e 15 da quadra 10 no azimute de 306°20'25" e na
distância de 99,90 metros até o ponto "E" situado na
divisa da área remanescente do sistema de recreio do loteamento
"Jardim Ikeda"; daí, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com o sistema de recreio mencionado no azimute de
36°20'25" e na distância de 113,50 metros até o ponto
" A", inicio de nossa descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986