DECRETO N. 24.873, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir uso, a título precário, em favor do Banco do Estado de São Paulo S.A., de dependências que especifica,
destinadas à instalação de Posto de Serviço Bancário

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário,em favor do Banco do Estado de São Paulo S.A., de dependências localizadas no andar térreo do prédio da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, situado nesta Capital, à Rua Riachuelo n.° 115, com acesso pela Avenida Brigadeiro Luiz Antônio n.º 35 e com a área total de 272,80m2 (duzentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), perfeitamente descritas, caracterizadas e avaliadas nos trabalhos técnicos constantes do proc. n.º 92.454/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. 
Parágrafo único - As dependências objeto do benefício destinar-se-ão a instalação de posto de Serviço do Banco permissionário.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,do qual constarão as condições a serem estalecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca,Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.