DECRETO N. 24.874, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, do imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Bernardino de Campos, do imóvel onde está
sendo construído o Ginásio Poli Esportivo, situado
à Rua Prefeito Paulo Moreira, esquina com a Rua Mato Grosso,
naquele município , com área de 1.211,10m2 (um mil,
duzentos e onze metros e dez decímetros quadrados), com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao PR-11 n.° 253/85, da Procuradoria Regional de
Marília.
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação do Ginásio Poli Esportivo de Bernardino
de Campos.
§ 2.º - A permissão de uso será efetuada
mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de
Marília, do qual constarão as condições a
serem impostas pela permitente.
Artigo 2.º - Fica assegurado o direito de
utilização do mencionado Ginásio de Esportes, para
a realização de atividades esportivas, a todas as Escolas
situadas naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.