DECRETO N. 24.875, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado nesta Capital. à Rua Albuquerque Lins n. 171, necessário à Secretaria da Cultura

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno e benfeitorias, situado na Rua Albuquerque Lins n.° 171, nesta Capital, denominado "Teatro São Pedro", com área total de 1.135,00m2, necessário à Secretaria da Cultura , que consta pertencer ao Espólio de Lourenço Prado Carneiro Lyra, imóvel esse descrito no PPI-94 463/85, a saber: "Inicia no ponto "A", conforme planta anexa, situado a 4,00m aproximadamente da confluência das Ruas Albuquerque Lins e Barra Funda; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Barra Funda na distância aproximada de 22,50m até o ponto "B", situado na divisa do imóvel de n.° 149 de propriedade do espólio de Lourenço Prado Carneiro Lyra; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o espólio de Lourenço Prado Carneiro Lyra na distância aproximada de 26,00m até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o espólio na distância de 3,90m aproximadamente até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando mais uma vez com o espólio mencionado na distância aproximada de 2,20m até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta sempre confrontando com o espólio de Lourenço Prado Carneiro Lyra na distância aproximada de 1,60m até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o mesmo espólio na distância aproximada de 5,50m até o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta tendo ainda o mesmo confrontante na distância aproximada de 0,30m até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando novamente com o espólio de Lourenço Prado Carneiro Lyra na distância aproximada de 9,75m até o ponto "I", situado na divisa do imóvel de n.º 209 com frente para a Rua Albuquerque Lins e de propriedade do Sr. Izidoro Brochsztain; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando n com o imóvel de propriedade do Sr. acima mencionado na distância de 27,95m até o ponto "J", situado no alinhamento predial da Rua Albuquerque Lins; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Albuquerque Lins na distância aproximada de 45,70m até o ponto "K", situado em um canto chanfro; daí, deflete à direita e segue em linha reta por esse canto chanfrado na distância de 2,90m até o ponto "A", início da presente descrição e encerrando a superficie de 1.135,00m2 (um mil, cento e trinta e cinco metros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do subelemento 4210 - Coordenação e Administração Geral da Pasta - código 08.48 021.2.147.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.