DECRETO N. 24.876, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Declara de urilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Campos do Jordão,
necessário à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável, o imóvel a seguir caracterizado,
constituído de uma gleba de terras com área de
556.600,00m2, situada no município de Campos do Jordão,
necessário a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que
consta pertencer a Construtora Godoy Ltda., com as medidas, limites e
confrontações constantes nos S.A.A. n.° 83.701/83 e
P.P.I. n.º 90.598/84, a saber: "Começa no marco base N.F.,
localizado à beira da Estrada do Areal, no espigão
chamado Santa Cruz, numa altitude de 1.562,00 metros, parte uma reta de
cerca de 1.328,00 metros, rumo 37°45'NW, até encontrar o
marco n.° 24; esse marco e o início da linha
divisória do lote 4-B, que segue rumo 0°00'N, percorrendo
uma distância de cerca de 420,00 metros, separando as terras do
Sr. Cássio Martins Cruz ou sucessores, até encontrar o
marco n.° 26, à beira da Estrada do Areal; desse ponto, o
limite prossegue na Estrada, sempre separando as terras do Sr.
Cássio Martins Cruz ou sucessores, até o marco n.°
18; sempre prosseguindo a Estrada do Areal na direção NW,
atinge o marco 19; agora limitando com as terras do Embaixador Pedro de
Moraes Barros ou sucessores; desse ponto, a linha limítrofe
segue rumo 73°10'SW, numa reta de 720,00 metros, mais ou menos,
até encontrar o marco n.º 28; desse ponto, segue o rumo
52°00'NW, numa distância de 25,00 metros, mais ou menos,
até encontrar o marco n.º 20, à beira da Cachoeira
dos Diamantes, limitando as terras do Sr. Marcello de Godoy, ou
sucessores; desse marco, número 20, sobe o Rio
Sapucaí-Guaçu até o marco ou cova 21, quando
confronta com as terras do Sr. Manoel Rodrigues Ladeira ou sucessores;
dessa cova, número 21, continua rio acima, confrontando-se,
agora, com o Parque Estadual até encontrar o marco 22; desse
ponto, a linha limítrofe segue rumo 90°00'E, numa
distância de 640,00 metros, mais ou menos, até atingir o
marco 24, limitando-se as terras do Embaixador Pedro de Moraes Barros
ou sucessores, fechando o perímetro, encerrando a área de
556.600,00m2 (quinhentos e cinquenta e seis mil e seiscentos metros
quadrados)."
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.