DECRETO N. 24.877, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Transfere imóvel sem
destinação especial incorporado sob a guarda da
Secretaria da Justiça, situado no município de Barretos
para a administração da Secretaria da Agricultura e
Abastecimento
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Senhor Secretário
da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento um imóvel com benfeitorias, situado a Avenida 7
n.° 1.337, no município de Barretos, incorporado sob a guarda da
Seeretaria da Justiga, sem destinação especial, com as
seguintes divisas e confrontações "Tem inicio no ponto
"A", situado a 22,00m (vinte e dois metros) da interseção
dos alinhamentos prediais da rua 32 Avenida 7; deste ponto segue o
alinhamento predial da Avenida, confrontando com a mesma, na
distância de 22,OOm (vinte e dois metros), até encontrar o
ponto "B", deste, deflete à direita, segue em linha reta,
confrontando com o terreno de propriedade de Sales Gidrão, na
distância de 22,00m vinte e dois metros), até encontrar o
ponto "C"; deste, deflete à direita, segue em linha reta,
confrontando ainda com terreno de propriedade de Sales Gidrão,
na distância de 22,00m vinte e dois metros), até encontrar
o ponto "D"; deste, deflete à direita, segue em linha reta,
confrontando com o terreno de propriedade de Norie Sumida Hayashi e
outros, na distância de 22,00m (vinte e dois metros), até
encontrar o ponto inicial "A", encerrando este perímetro uma
área de 484,00m2 (quatrocentos e oitenta e quatro metros
quadrados).''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.