DECRETO N. 24.878, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para construção do prédio da Casa da Agricultura,
imóvel situado no município de Valentim Gentil

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a construção do prédio da Casa da Agricultura o imóvel sem benfeitorias, com a área de 1.260,00m², situado no município de Valentim Gentil, comarca de Votuporanga, perfeitamente descrito e caracterizado no PGE 61.925/79, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado na interseção dos alinhamentos prediais da rua Benedita Terra Pimentel (ex-rua Carlos Gomes) e avenida Eduardo Vicente (ex-avenida Santana). Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da rua Benedita Terra Pimental, na distância de 42,00m até o ponto "B", divisa com próprio municipal. Deste ponto, em normal ao alinhamento predial da rua Benedita Terra Pimentel, seguem dividindo com propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de 30,00m até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita 90°00', seguem confrontando ainda com próprio municipal, na distância de 42,00m até o ponto "D", situado no alinhamento predial da avenida Eduardo Vicente (ex-av. Santana). Do ponto "D", com deflexão à direita de 90°00', seguem pelo alinhamento predial dessa avenida, na distância de 30,00m até o ponto "A", início desta descrição. O imóvel acima descrito, encerra uma área 1.260,00m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.