DECRETO N. 24.879, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis
situados no bairro denominado Parque Mandaqui,
município e
comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, quatro faixas de
terra medindo respectivamente 17,00m2 (dezessete metros quadrados),
17,50m2 (dezessete metros e cinqüenta decímetros
quadrados), 28,70m2 (vinte e oito metros e setenta decímetros
quadrados) e 226,80m2 (duzentos e vinte e seis metros e oitenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos
imóveis do bairro denominado Parque Mandaqui, município e
comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de Sistema de Esgotos Sanitários -
Bacia "9" - Córrego Mandaqui - Faixa "6.1", ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Sueli Laurinda Gomes da Silva e Outros, Espólio de
Alceu Cardoso, Espólio de Irineu Bosco Anhaia e Aparecida
Ursulina Zeppelini da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
09-03-C 1 (Revisão 3) e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/26 - Servidão - Tem origem no
ponro "D ", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.402.386,70 e E 333 042,80, situado junto a um muro de divisa
na lateral direita de quem da Rua Domingos José Ferreira observa
o imóvel e distante 48,80m da testada do terreno; daí
segue rumo NW por uma distância de 7,50m, confrontando com
remanescente do lote até atingir o ponto "E"; daí deflete
à direita e segue rumo NE por uma distância de 1,40m,
confrontando com porção remanescente do terreno,
até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e
segue por um muro de divisa numa distância de 2,05 metros, rumo
SE, confrontando com propriedade pertencente à Prefeitura
Municipal de São Paulo, até atingir o ponto "D";
daí deflete à direita e segue rumo NW pela
distância de 0,70m, confrontando com remanescente da área,
até atingir o ponto "E "; daí deflete à esquerda e
segue rumo SE pela distância de 7,40m, confrontando com
porção remanescente do lote até atingir o ponto
"F"; daí deflete à direita e segue por muro de divisa
pela distância de 2,05m, rumo NW, confrontando com imóvel
do Espólio de Alceu Cardoso, até atingir o ponto "D",
onde a presente descrição perimétrica teve origem;
II - Propriedade n.° 194/27 - Servidão - Tem
início no ponto "D", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.402.386,70 e E 333.042,80, situado
junto a um muro de divisa, na lateral esquerda de quem da Rua Domingos
José Ferreira observa o imóvel e distando 48,80m da
testada do terreno; daí segue pelo referido muro pela
distância de 2,05, rumo SE, confrontando com imóvel
pertencente a Sueli Laurinda Gomes da Silva e Outros, até
atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue rumo
SE por uma distância de 8,80m, confrontando com
porção remanescente do terreno até atingir o ponto
"G"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de
divisa, distância de 2,05m, rumo NW, confrontando com
imóvel pertencente ao Espólio de Irineu Bosco Anhaia,
até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e
segue rumo NW por uma distância de 8,70m, confrontando com
porção remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "D", onde a presente descrição perimétrica
teve início;
III - Propriedade n.° 194/28 - Servidão - Tem
início no ponto "C", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U T.M. N 7.402.378,00 e E 333.043,00, situado
junto a uma cerca, na divisa lateral esquerda de quem da Rua Domingos
José Ferreira observa o imóvel e distante 56,00m da
testada do lote; daí segue pela referida cerca pela
distância de 2,05m, rumo SE, confrontando com imóvel
pertencente ao Espólio de Alceu Cardoso, até atingir o
ponto "G"; daí deflete à direita e segue rumo SE por uma
distância de 14,30m, confrontando com remanescente da
propriedade, até atingir o ponto "H"; daí deflete
à direita e segue por um muro de divisa pela distância de
2,05m, rumo NW, confrontando com imóvel de Luiz Diógenes
Zepelini, até atingir o ponto "B"; daí deflete à
direita e segue rumo NW pela distância de 14,40m, confrontando
com remanescente do lote até atingir o ponto "C", onde a
presente descrição perimétrica teve origem;
IV - Propriedade n.° 194/ 29 - Servidão - Tem
início no ponto "B", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.402.363,50 e E 333.043,70, situado
junto a um muro, na divisa lateral esquerda de quem da Rua Domingos
José Ferreira observa o imóvel e distante 69,00m da
testada do lote; daí segue pelo referido muro por uma
distância de 2,05m, rumo SE, confrontando com imóvel
pertencente ao Espólio de Irineu Bosco Anhaia, até
atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue rumo
SE por uma distância de 11,10m, confrontando com remanescente da
propriedade, até atingir o ponto "I"; daí deflete
à esquerda e segue rumo NE por uma distância de 5,00m,
confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto
"J"; daí deflete à direita e segue pela margem direita de
um córrego pela distância de 2,00 metros, confrontando com
imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de São
Paulo até atingir o ponto "0"; daí deflete à
direita e segue rumo SW pela distância de 5,10m, confrontando com
remanescente da propriedade até atingir o ponto "P"; daí
deflete à esquerda e segue rumo SE por uma distância de
57,20m, confrontando com o remanescente da área até
atingir o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue rumo
SW por distância de 2,40m, confrontando com porção
remanescente da propriedade até atingir o ponto "R"; daí
deflete à direita e segue por um muro de divisa pela
distância de " 2,00m, rumo NW, confrontando com o final da
Travessa Pestana, até atingir o ponto "S"; daí deflete
à direita e segue rumo NE pela distância de 1,40m,
confrontando com porção remanescente da área,
até atingir o ponto "T"; daí deflete à esquerda e
segue rumo NW pela distância de 17,70m, confrontando com
porção remanescente do imóvel até atingir o
ponto "U"; daí segue por um muro de divisa pela distância
de 6,00m, rumo NW, confrontando com imóvel pertencente a Manoel
Rodrigues Filho até atingir o ponto "V"; daí segue pelo
referido muro de divisa pela distancia de 15,50m, rumo NW, confrontando
com imóvel pertencente a José Luiz Ribeiro, até
atingir o ponto "X"; daí deflete à direita e segue rumo
NE por uma distância de 2,60m, confrontando com o alinhamento
predial da Rua Tânia, até atingir o ponto " Y"; daí
deflete à direita e segue rumo SE pela distância de
39,00m, cnfrontando com remanescente do lote até atingir o ponto
"Z"; daí deflete à esquerda e segue rumo NW por uma
distância de 56,60m, confrontando com o remanescente da
propriedade até atingir o ponto "A"; daí deflete à
direita e segue rumo NW por uma distância de 12,60m, confrontando
com o remanescente da propriedade até atingir o ponto "B", onde
a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por coma de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00 00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.