DECRETO N. 24.896, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Educação para o da Secretaria da Cultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Secretário
I, padrão 17-E, da Escala de Vencimentos 2, do SQC-I do Quadro
da Secretaria da Educação, provido por Maria Renata
Franchi de Carvalho, RG n.° 2.279.162, para SQC-I do Quadro da
Secretaria da Cultura, ressalvada a condição de
efetividade do seu Titular, nos termos do Artigo 18 da Lei Complementar
n. 247, de 6-4-81.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.