DECRETO N. 24.896, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Educação para o da Secretaria da Cultura

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Secretário I, padrão 17-E, da Escala de Vencimentos 2, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Educação, provido por Maria Renata Franchi de Carvalho, RG n.° 2.279.162, para SQC-I do Quadro da Secretaria da Cultura, ressalvada a condição de efetividade do seu Titular, nos termos do Artigo 18 da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.