DECRETO N. 24.897, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Transfere cargos e funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Escriturário, padrao 15-B, da Escala
de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Cultura,
provido por Rosemary Carvalho Abreu, RG 3.949.410, para o SQC-III do
Quadro da Secretaria da Educação
II - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 11-A, da
Escala de Vencimentos 1, vago em decorrência da
exoneração de Ana Virginia de Oliveira Cia, RG 4.460.820,
do SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação para o
SQC-III do Quadro da Secretaria da Cultura.
Artigo 2.º - Ficam transferidas as seguintes funções atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Economista,
padrão 10 A, da Escala de Vencimentos 3, em claro decorrente da
dispensa de Oswaldo Freire Barreto Filho, RG 3.483.934, do SQF-II do
Quadro da Secretaria dos Negócios Metropolitanos para o SQF-II
do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
II - 1 (uma) função-atividade de Economista,
padrão 10-A, da Escala de Vencimentos 3, em claro decorrente da
dispensa de Sonia Pacheco e Silva de Almeida Sampaio, RG 5.934.168, do
SQF-II do Quadro da Secretaria dos Negócios Metropolitanos para
o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (uma) função-atividade de Motorista,
padrão 5A, da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde, preenchida por Crispim Barreto da Silva, RG
4.480.361, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública;
IV - 1 (uma) função-atividade de Engenheiro, sob o
regime da CLT, da Escala de Vencimentos 8, do SQF-II do Quadro do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, preenchida
por José Eduardo Santana Leite, RG 6.722.022, para o SQF-II do
Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão dotagdes
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Jorge Cunha Lima, Secretário da Cultura
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.