DECRETO N. 24.898, DE 11 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele municíipio,
necessário à construção da EEPG Alto da Quitaúna, conjunto Habitacional INOCOOP
ORESTES QUERCIA, Vice-Governador, em
Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 11.800,00m2 (onze mil e
oitocentos metros quadrados), situado no município e comarca de
Osasco, necessário a construção da EEPG Professora
Cecília Correa Castelani, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 92.798/84 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "1", situado no
alinhamento predial da Rua Ali Saad e a propriedade do Sr. Vicente
Bergamo; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da
Rua Ali Saad, com azimute de 16º17'23", numa distância de
62,00m, até encontrar o ponto "2", junto à linha da
propriedade do Sr. José Carlos Galvão; daí, deflete
à esquerda e segue em linha reta, com ao azimute de
315º16'4l" e numa distância de 58,00m até o ponto "3";
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o
azimute de 226º53'17", numa distância de 13,00m até
encontrar o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, com o azimute de 313º56'46", numa distância de
78,00m até encontrar o ponto "5", situado no alinhamento predial
da Rua Antonio, José Murchs, confrontando no trecho do ponto "2"
ao ponto "5" com propriedade do Sr. Carlos Correa Galvão;
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo
alinhamento predial da Rua Antonio José Murchs, com o azimute de
244º59'42", numa distância de 87,00m ate encontrar o ponto
"6"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o
azimute de 223º49'51", numa distância de 7,00m até
encontrar o ponto "7" junta a propriedade de José Delmonte;
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o azimute de
121º07'44", numa distância de 203,00m, até o ponto "1"
situado no alinhamento predial da Rua Ali Saad, confrontando neste
trecho com propriedade do Sr. José Delmonte e Vicente Bergamo,
onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1986.