DECRETO N. 24.899, DE 11 DE MARÇO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Professora Cecília Correa Castelani 

ORESTES QUERCIA, Vice-Governador, em Exercicio no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pro pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno sem benfeitorias, com a área de 11.800,00m² (onze mil e oitocentos metros quaddrados), situado no município e comarca de Osaco, necessário à construção da EEPG Professora Cecília  Correa Castelani, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 92.798/84 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "I", situado no alinhamento predial da Rua Ali Saad e a propriedade do Sr. Vicente Bergamo: daí segue em linha reta, com o azimute de 16º17'23", numa distancia de 62.00m, até encontrar o ponto "2", junto à linha da propriedade do Sr. José Carlos Galvão; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o azimute de 315º16'41" e numa distância de 58,00m até o ponto "3"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, com o azimute de 226º53'17" e numa distancia de 13,00m até encontrar o ponto "4", daí, deflete à distância de 78,00m até encontrar o ponto "5", situado no alinhamento predial da rua Antonio José Murchs, confrontando no trecho do ponto "2" ao ponto "5" com propriedade do Sr. Carlos Correa Galvão; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Antonio José Murchs, com o azimute de 244º59'42", numa distância de 87,00m até encontrar o ponto "6" daí deflete à esquerda e segue em linha reta, com o azimute de 223º49'51", numa distância de 7,00m até encontrar o ponto "7", junta à propriedade de José Delmonte: daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o zimute de 121º07'44", numa distância de 203,00m, até o ponto "I" situado no alinhamento predial da Rua Ali Saad, confrontando neste trecho com propriedade do Sr.José Delmonte e Vicente Bergamo, onde teve início a presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 19986.
Orestes Quercia
Jose Carlos Dias, Secretário da justiça
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser  Pereira,Secretário do do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11de março 1986.