DECRETO N. 24.899, DE 11 DE MARÇO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Osasco, um
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Professora
Cecília Correa Castelani
ORESTES
QUERCIA, Vice-Governador, em Exercicio no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pro pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 11.800,00m² (onze mil e
oitocentos metros quaddrados), situado no município e comarca de Osaco,
necessário à construção da EEPG Professora
Cecília Correa Castelani, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 92.798/84 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "I", situado no
alinhamento predial da Rua Ali Saad e a propriedade do Sr. Vicente
Bergamo: daí segue em linha reta, com o azimute de
16º17'23", numa distancia de 62.00m, até encontrar o ponto
"2", junto à linha da propriedade do Sr. José Carlos
Galvão; daí, deflete à esquerda e segue em linha
reta, com o azimute de 315º16'41" e numa distância de 58,00m
até o ponto "3"; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta, com o azimute de 226º53'17" e numa distancia de 13,00m
até encontrar o ponto "4", daí, deflete à
distância de 78,00m até encontrar o ponto "5", situado no
alinhamento predial da rua Antonio José Murchs, confrontando no
trecho do ponto "2" ao ponto "5" com propriedade do Sr. Carlos Correa
Galvão; daí, deflete à esquerda e segue em linha
reta, pelo alinhamento predial da Rua Antonio José Murchs, com o
azimute de 244º59'42", numa distância de 87,00m até
encontrar o ponto "6" daí deflete à esquerda e segue em
linha reta, com o azimute de 223º49'51", numa distância de
7,00m até encontrar o ponto "7", junta à propriedade de
José Delmonte: daí, deflete à esquerda e segue em
linha reta, com o zimute de 121º07'44", numa distância de
203,00m, até o ponto "I" situado no alinhamento predial da Rua
Ali Saad, confrontando neste trecho com propriedade do Sr.José
Delmonte e Vicente Bergamo, onde teve início a presente
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 19986.
Orestes Quercia
Jose Carlos Dias, Secretário da justiça
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira,Secretário do do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11de março 1986.