DECRETO N. 24.900, DE 11 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no muninicípio e comarca de Cubatão e no município e comarca de Praia Grande, necessários para implantação da ligação do acesso à Estrada dos Pilões e da interconexão da SP-55 com a SP-148, 
localizados na Rodovia via Padre Manoel da Nóbrega - SP-55

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 8.º, do Decreto n.º 23.344, de 29 de março de 1985, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terra num total de 81.520,16m2 (oitenta e um mil, quinhentos e vinte metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizadas nos Municípios de Cubatão, Comarca de Cubatão e Praia Grande, Comarca de Praia Grande, destinadas as obras de implantação da ligação do acesso à Estrada dos Pilões e da interconexão da SP55 com a SP-148, necessárias às obras de duplicação da Rodovia via Padre Manoel da Nóbrega - SP-55, a saber:
I - Área 1: Área denominada como Área I na planta DERSA n.º 16.02.000-D3/005, que consta pertencer a Transportadora São Geraldo e Outros, acha-se situada entre as esta- cas 7 + 12,50m a 9 + 9,00m do projeto geométrico, aproximadamente entre os kms 54 + 720m a 55, da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-55, sentido Cubatão-Itanhaem, definida pelos segmentos AB, com extensão, em linha reta, de 37,00m (trinta e sete metros), AZ= 223º50'10"; BC, com extensão, em linha reta, de 20,00m (vinte metros), Az = 353º35'25"; CD, com extensão, em linha reta, de 108,50m (cento e oito metros e cinquenta centímetros), AZ = 313º30'40"; DE, com extensão, em linha reta, de 13,00m (treze metros), AZ= 49º40'15"; EF, com extensão, em linha reta, de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros), AZ= 133º30'40"; FG, com extensão, em curva, de 30,00m (trinta metros), raio de 18,00m (dezoito metros); GH, com extensão, em linha reta, de 30,00m (trinta metros), AZ = 43º30'10"; HI, com extensão, em linha reta, de 6,00m (seis metros), AZ= 313º30'40"; IJ, com extensão, em curva, de 113,50m (cento e treze metros e cinquenta centímetros), raio de 83,00m (oitenta e três metros), JK, com extensão, em linha reta, de 54,00m (cinquenta e quatro metros), AZ = 136º54'30"; KL, com extensão, em curva, de 86,50m (oitenta e seis metros e cinquenta centímetros), raio de 83,00m (oitenta e três metros); LM, com extensão, em linha reta, de 30,00m (trinta metros), AZ = 223º30'10"; MN, com extensão, em linha reta, de 21,00m (vinte e um metros), AZ = 178º40'20"; NO, com extensão, em linha reta, de 37,00m (trinta e sete metros), AZ = 47º30'40"; OA, com extensão, em linha reta, de 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros), AZ= 96º10'20", perfazendo uma área de 2.46l,66m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
II - Área 2: Área denominada como Área II na planta da DERSA n.º 16.02.000-D3/005, que consta pertencer à Transportadora São Geraldo e outros, acha-se situada entre as estacas 2 + 11,50m a 3 + 4,50m, do projeto geométrico, aproximadamente entre os kms 54 + 720m a 55, da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-55, sentido CubatãoItanhaem, definida pelos segmentos PQ, com extensão, em linha reta, de 57,00m (cinquenta e sete metros), AZ = 297º00'30"; QR, com extensão, em linha reta de 29,00m (vinte e nove metros), AZ = 316º54'30"; RS, com extensão, em linha reta, de 31,00m (trinta e um metros), AZ = 353º30'00"; ST, com extensão, em linha reta, de 45,00m (quarenta e cinco metros), AZ = 134º54'30"; TP, com extensão, em linha reta, de 62,00m (sessenta e dois metros), AZ = 135º50'18", perfazendo uma área de 1.318,50m2 (um mil, trezentos e dezoito metros e cinquenta decímetros quadrados).
III - Área 3: Área denominada como área I nas plantas DERSA n.ºs 16.08.000-D3/001, 002, que consta pertencer a Carlos Rivetti, Sidnei Rivetti, José Ramos Filho, Beatriz P. Liviero, Artur de Carvalho Mourão, Karl Mehler, Benito Vasquez Alvarez, Manoel de Souza Varella, Manoel Paulino Gomes, José Macedo, Antonio Astolphi Gracia, Antonina Trachi, Rubens Barbosa de Almeida, Mário Seiko Teruya, Carlos Novo e outros, acha-se situada entre as estacas 622 + 6,50m a 653 + 9,50m, do projeto geométrico, aproximadamente entre os kms 74 + 670m a 75 + 420m, da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-55, sentido Cubatão-Itanhaém, definida pelos segmentos AB, com extensão, em linha reta, de 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros), AZ = 73º53'16": BC, com extensão, em curva, de 200,50m (duzentos metros e cinquenta centímetros), raio de 138,50m (cento e trinta e oito metros e cinquenta centímetros); CD, com extensão, em linha reta, de 19,12m (dezenove metros e doze centímetros), AZ = 3º25'49"; DE, com extensão, em curva, de 195,54m (cento e noventa e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros), raio de 121,50m (cento e vinte e um metros e cinquenta centímetros); EF, com extensão, em curva, de 69,67m (sessenta e nove metros e sessenta e sete centímetros, raio de 295,28m (duzentos e noventa e cinco metros e vinte e oito centímetros); FG, com extensão, em linha reta, de 111,92m (cento e onze metros e noventa e dois centímetros), AZ = 89º01'15"; GH, com extensão, em curva de 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), raio de 26,75m (vinte e seis metros e setenta e cinco centímetros); HI, com extensão, em linha reta, de 14,78m (quatorze metros e setenta e oito centímetros), AZ = 127º01'30"; IJ, com extensão, em curva, de 464,84m (quatrocentos e sessenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros), raio de 700m (setecentos metros); JK, com extensão, em linha reta de 140,91m (cento e quarenta metros e noventa e um centímetros), AZ = 239º24'46"; KA, com extensão, em linha reta, de 10,52m (dez metros e cinquenta e dois centímetros), AZ = 37º53'33", perfazendo uma área de 67.653m2 -(sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados).
IV - Área 4: Área denominada como Área II nas plantas DERSA n º 16.08.000-D3/001, 002, que consta pertencer a Carlos Vicente Gaudio, Antônio Florentino Dias, Waldomiro Pires de Oliveira Dias e Outros, acha-se situada entre as estacas 618 + 11,20m a 626 + 8,50m, do projeto geométrico, aproximadamente entre os kms 74 + 601m a 74 + 830m da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-55, sentido ItanhaémCubatão, definida pelos segmentos LM, com extensão, em curva, de 168.69m (cento e sessenta e oito metros e sessenta e nove centímetros), raio de 780m (setecentos e oitenta metros); MN, com extensão, em curva, de 151,28m (cento e cinqüenta e um metros e vinte e oito centímetros), raio de 83,25m (oitenta e três metros e vinte e cinco centímetros); NO, com extensão, em linha reta, de 10,12m (dez metros e doze centímetros), AZ = 150º23'44"; OP, com extensão, em linha reta, de 230,05m (duzentos e trinta metros e cinco centímetros), AZ = 121º03'12", PL, com extensão, em curva, de 17,90m (dezessete metros e noventa centímetros), raio de 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros), perfazendo uma área de 10.087,00m² (dez mil e oitenta e sete metros quadrados).
Artigo 2 - Fica a expropriante Autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1986.

DECRETO N. 24.900, DE 11 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Cubatão e no município e comarca de Praia Grande, necessários para implantação da ligação do acesso à Estrada dos Pilões e da interconexão da SP-55 com a SP-148,
localizados na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega SP-55

Retificação do D.O de 12-3-86
Leia-se como segue e não como constou.
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes