DECRETO N .24.902, DE 12 DE MARÇO DE 1986.

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Educação, imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Educação, o imóvel com benfeitorias, situado na Rua 15 de Novembro n.º 126, no município e comarca de Apiaí, perfeitamente descrito e caracterizado no proc. n.º 66 963/80 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel em aprego destinar-se-á à instalação da Delegacia de Ensino de Apiaí.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1986.

DECRETO N. 24.902, DE 12 DE MARÇO DE 1986

Transfere da Administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Educação imóvel que especifica

Retificação dos D.Os. de 12 e 13-3-86
Onde se lê: Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação;
leia-se: Iara Glória Areias Prado,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação