DECRETO N. 24.903, DE 12 DE MARÇO DE 1986

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do orçamento vigente

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador em exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, na seguinte conformidade

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1986.