DECRETO N. 24.903, DE 12 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do orçamento vigente
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador em exercício, no cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XVIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969,
Decreta
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Discriminação da Receita, constante
do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela
Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, na seguinte conformidade
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de
1986.