DECRETO N. 24.905, DE 13 DE MARÇO DE 1986
Dá nova
redação ao Artigo 114 do Decreto n. 13.412, de 13 de
março de 1979, que dispõe sobre a
organização
da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado
ORESTES QUÉRCIA,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 114 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 114 - A Penitenciária Feminina da Capital destina-se:
I - ao cumprimento, em regime fechado, bem como em regime semi-aberto,
de penas privativas de liberdade por presos do sexo feminino;
II - à execução de prisão provisória."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1986.
DECRETO N. 24.905, DE 13 DE MARÇO DE 1986
Da nova redação ao
Artigo 114 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979,
que dispõe sobre a organização
da Coordenadoria
dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado.