DECRETO N. 24.906, DE 13 DE MARCO DE 1986
Dispdõ sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Casa Militar, do Gabinete do Governador,
visando ao
atendimento de despesas com Transferências a Municípios
ORESTES QUERCIA, Vice-Governador, em exercício no cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Ct$
800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que ttata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis
de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de
1986.
