DECRETO N. 24.911, DE 13 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Administração Superior da Secretaria
e da Sede, da Secretaria dos Transportes,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em exercício no cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro
de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.585.000.000 (quatro bilhões, quinhentos e oitenta e cinco
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2. º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de
1986.
