DECRETO N. 24.912, DE 13 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,
visando
ao atendimento de Despesas de Exercícios Anteriores
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em exercício no cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro
de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
29.632.333 (vinte e nove milhões, seiscentos e trinta e dois
mil, trezentos e trinta e três cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
mediante a suplementação de Cr$ 29.632.333 (vinte e nove
milhões, seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e
três cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior ser coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de
1986.
