DECRETO N. 24.913, DE 13 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento
da Coordenação da Administração
Financeira,da Secretaria da Fazenda,
visando ao atendimento de Despesas
de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em exercício no cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro
de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional , Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo .I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1986.
ORESTES QUERCIA
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de
1986.
