DECRETO N. 24.914, DE 13 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento
da Secretaria da Fazenda para subscrição de
ações
do Banco do Desenvolvimento do Estado de São
Paulo - BADESP
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em exercício no Cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro
de 1985;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 212.800.000.000
(duzentos e doze bilhões e oitocentos milhões
lhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Economica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1986.
ORESTES QUERCIA
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de
1986.
