DECRETO N. 24.915, DE 13 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao
orçamento do Ministério Público,
visando ao
atendimento de Despesas de Exercícios Anteriores
ORESTES QUERCIA, Vice-Governador, em
exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3
de dezembro
de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$
507.080.185 (quinhentos e sete milhões, oitenta mil, cento e
oitenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março
de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
AnexoI, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13
de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
Marcos Giannetti da Fonseca,
Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho,
Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 13 de março de
1986.