DECRETO N. 24.916, DE 13 DE MARÇO DE 1986
Cria e organiza Centros de Convivência Infantil em unidades da Secretaria da Saúde
ORESTES QUÉRCIA,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil
das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado
pelo Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984, e diante
da exposição de motivos do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - São criados 2 (dois) Centros de Convivência Infantil nas seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - na Coordenadoria de Saúde da Comunidade: 1 (um) no
Distrito Sanitário de Jales, do Departamento Regional de
Saúde de São José do Rio Preto;
II - na Coordenadoria de Assistência Hospitalar: 1 (um) no
Conjunto Hospitalar de Sorocaba, do Departamento de Hospitais Gerais e
Especiais.
Parágrafo único -
Os Centros de Convivência Infantil são unidades de
natureza interdisciplinar, com nível de Seção
Técnica, diretamente subordinadas aos respectivos diretores das
unidades a que pertencem.
Artigo 2.° - Os Centros de
Convivência Infantil têm as atribuições
previstas no Artigo 7.° do Decreto n. 22.865, de 1.° de
novembro de 1984.
Artigo 3.° - Os Chefes dos Centros de Convivência
Infantil têm, em suas respectivas áreas de
atuação, as competências previstas nos Artigos 31 e
35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nos incisos
I e III do Artigo 3.º do Decreto n. 19.469, de 2 de setembro
de 1982.
Artigo 4.° - As autoridades de que trata o parágrafo
único do Artigo 1.° deste decreto definirão, mediante
portaria, normas complementares relativas ao funcionamento dos Centros
de Convivência Infantil que lhes são subordinados.
Artigo 5.° - O Secretário da Saúde
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implanta- ção dos
Centros de Convivência Infantil previstos neste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1986.