DECRETO N. 24.916, DE 13 DE MARÇO DE 1986

Cria e organiza Centros de Convivência Infantil em unidades da Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - São criados 2 (dois) Centros de Convivência Infantil nas seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - na Coordenadoria de Saúde da Comunidade: 1 (um) no Distrito Sanitário de Jales, do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto;
II - na Coordenadoria de Assistência Hospitalar: 1 (um) no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais.
Parágrafo único - Os Centros de Convivência Infantil são unidades de natureza interdisciplinar, com nível de Seção Técnica, diretamente subordinadas aos respectivos diretores das unidades a que pertencem.
Artigo 2.° - Os Centros de Convivência Infantil têm as atribuições previstas no Artigo 7.° do Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984.
Artigo 3.° - Os Chefes dos Centros de Convivência Infantil têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos Artigos 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nos incisos I e III do Artigo 3.º do Decreto n. 19.469, de 2 de setembro de 1982.
Artigo 4.° - As autoridades de que trata o parágrafo único do Artigo 1.° deste decreto definirão, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento dos Centros de Convivência Infantil que lhes são subordinados.
Artigo 5.° - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implanta- ção dos Centros de Convivência Infantil previstos neste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1986.