DECRETO N. 24.920, DE 14 DE MARÇO DE 1986
Dá nova redação a dispositivo do Regulamento do Conselho da Polícia Civil
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e com
fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967,
Considerando a conveniência de fortalecer as prerrogativas do
Conselho da Polícia Civil, especialmente na
aferição do mérito para promoção na
carreira de Delegado de Polícia,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso V do Artigo 4.º, do Regulamento do
Conselho da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto n. 6.957,
de 3 de novembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"V - encaminhar ao Secretário da Segurança
Pública, para publicação no órgão
oficial, a lista dos Delegados de Polícia indicados a
promoção".
Artigo 2. º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1986.