DECRETO N. 24.920, DE 14 DE MARÇO DE 1986

Dá nova redação a dispositivo do Regulamento do Conselho da Polícia Civil

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Considerando a conveniência de fortalecer as prerrogativas do Conselho da Polícia Civil, especialmente na aferição do mérito para promoção na carreira de Delegado de Polícia,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso V do Artigo 4.º, do Regulamento do Conselho da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto n. 6.957, de 3 de novembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"V - encaminhar ao Secretário da Segurança Pública, para publicação no órgão oficial, a lista dos Delegados de Polícia indicados a promoção".
Artigo 2. º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1986.