DECRETO N. 24.922, DE 17 DE MARÇO DE 1986
Cria c organiza, no Departamento
de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda,
a
13.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal e a
Divisão de Informações ao Poder Judiciário
e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, no Departamento de Despesa
de Pessoal do Estado, da Coordenação da
Administraçãao Financeira, da Secretaria da Fazenda, as
seguintes unidades diretamente subordinadas ao Diretor do Departamento:
I - 13.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD13);
II - Divisão de Informações ao Poder Judicário (DDPDIJ).
Parágrafo único - A Divisao criada pelo inciso II e unidade técnica.
Artigo 2.º - A 13.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-13) compreende:
I - Diretoria (SD-13);
II - 1.ª Seção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-1303);
III - 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos(SD-1304);
IV - 3.ª Seção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD 1305);
V - 4.ª Seção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-1306);
VI - 5.ª Seção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-1307);
VII - 6.ª Seção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos (SD-1308);
VIII - Seção de Atividades Auxiliares (SD-1301);
IX - Seção de Comunicações Administrativas (SD1302).
Artigo 3.º - A Divis~so de Informações ao Poder Judiciário (DDP-DIJ) compreende:
I - Diretoria (DDP-DIJ);
II - 1.ª Seção de Preparo e Acompanhamento de Informações ao Judiciário (DDP-DIJ-1);
III - 2.ª Seção de Preparo e Acompanhamento de Informações ao Judiciário (DDP-DIJ-2);
IV - Seção de Administração (DDP-DIJ-SA).
Parágrafo único - As seções previstas nos incisos II e III são unidades técnicas.
Artigo 4.º - A 13.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-13) tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Averbações,
Preparo e Controle de Pagamentos, no âmbito da Região
Metropolitana da Grande São Paulo:
a) verificar a legalidade de atos de concessão ou
alteração de direitos pertinentes a pessoal inativo e a
pensionistas especiais, bem como elaborar as respectivas apostilas,
segundo o caso;
b) proceder a enquadramentos de pessoal inativo, nos termos da
legislação vigente e em cumprimento de decisões
judiciais;
c) preparar pagamentos de proventos de inativos, de pensões especiais de auxílio funeral;
d) conceder salário-família e salário-esposa a pessoal inativo;
e) elaborar cálculos de atrasados, resultantes do cumprimento de sentenças judiciais;
f) proceder à implantação e
atualização de pensões alimentícias,
decorrentes de determinação judicial;
g) proceder à atualização de complementações de aposentadorias;
h) providenciar transferências de pagamento de proventos para outros Estados ou Municípios;
i) organizar e manter controle de dependentes de pessoal inativo
e de pensionistas especiais para efeito de desconto de imposto de renda
na fonte;
j) prestar informações ao Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo sobre proventos de
inativos, para fins de atualização de pensões;
l) responder a consultas e pedidos de informação, formulados por inativos e pensionistas eseciais;
m) executar outros serviços relacionados com o pagamento de inativos e pensionistas;
II - por meio da Seção de Atividades Auxiliares e da
Seção de Comunicações Administrativas, as
previstas, respectivamente,nos incisos I e II do Artigo 19 do Decreto
n. 52.613, de 20 de janeiro de 1971.
Artigo 5.º - A Divisão de Informações
ao Poder Judiciário (DDP-DIJ) tem as seguintes
atribuições:
I - por meio das Seções de Preparo e Acompanhamento de
Informações ao Judiciário, no âmbito do
Estado:
a) receber e proceder à análise e
distribuição de expedientes relativos a
requisições provenientes do Poder Judiciário;
b) examinar e preparar expedientes para subsidiar a
execução de pagamento a funcionário, servidor e
inativo civil do Estado, decorrente de decisões judiciais;
c) definir e orientar a elaboração de cálculos para cumprimento de decisões judiciais;
d) zelar pela observância dos prazos determinados pelo Poder Judiciário;
e) prestar informações para instruir a tomada de
providências necessárias à defesa do Estado em
processos judicias diversos;
f) organizar e manter controle de recebimento e da
distribuição de documentação procedente do
Poder Judiciário;
g) executar outros serviços relacionados ao cumprimento de decisões judiciais;
II - por meio da Seção de Administração,
as previstas nos incisos I e II do Artigo 19 do Decreto n.
52.613, de 20 de janeiro de 1971.
Artigo 6.º - As atribuições das
Seções de Averbações, Preparo e Controle de
Pagamentos, dos Serviços de Averbações, Preparo e
Controle de Pagamentos, das 1.ª e 2.ª Divisões
Seccionais de Despesa de Pessoal, passam a ser as seguintes:
I - verificar a legalidade de atos relativos a funcionário e
servidor, que importem em realização de despesa ou
alteração de direitos ou vantagens de natureza
pecuniária;
II - preparar pagamento de funcionário e servidor;
III - controlar pagamento ou desconto;
IV - providenciar reposição, por funcionário ou
servidor, de importância que lhe tenha sido paga indevidamente;
V - coletar, nos órgãos de pessoal da
Administração Centralizada do Estado localizados na
área de sua jurisdição, e encaminhar, à
Seção de Informações da Divisão de
Estudos e Informações, os dados e
informações necessários à
manutenção dos cadastos centrais de pessoal;
VI - transmitir, aos órgãos da
Administração Centralizada do Estado localizados na
área de sua jurisdição, informações
emanadas da Seção de Informações, da
Divisão de Estudos e Informações;
VII - executar outros serviços relacionados com pagamento de funcionário e servidor.
Artigo 7.º - Os Diretores de Divisão do Departamento
de Despesa de Pessoal do Estado têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes competências:
I - as previstas nos Artigos 30, 34 e 35 do Decreto n. 13.242, de
12 de fevereiro de 1979, e nos incisos I e III do Artigo 3.º do
Decreto n. 23.932, de 18 de setembro de 1985; II - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
III - prestar orientação ao pessoal subordinado;
IV - determinar o arquivamento de processos, expedientes e
papéis em que não haja providências a tomar ou
cujos pedidos careçam de fundamento legal;
V - decidir os pedidos de certidões e "vista" de processos;
VI - visar atestados e certidões;
VII - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade
imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a
instância administrativa.
Artigo 8.º - Os Diretores das Divisões Seccionais de
Despesa de Pessoal, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado,
têm, ainda, observadas as respectivas áreas de
atuação, as competências previstas nos incisos I a
IX do Artigo 22 do Decreto n. 52.613, de 20 de janeiro de 1971.
Artigo 9.º - Os Chefes de Seção do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as
competências de que trata o Artigo 3.º do Decreto n.
23.932, de 18 de setembro de 1985.
Artigo 10 - As competências previstas neste decreto,
sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência,
pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Artigo 11 - As atribuições das unidades e as
competências das autoridades de que trata este decreto
serão exercidas de acordo com a legislação
pertinente e poderão ser complementadas por
resolução do Secretário da Fazenda, mediante
proposta fundamentada do Coordenador da Administração
Financeira.
Artigo 12 - O Secretário da Fazenda promoverá a
adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação das
unidades previstas neste decreto.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial os Artigos
21 e 24 do Decreto n. 52.613, de 20 de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1986.
DECRETO N. 24.922, DE 17 DE MARÇO DE 1986
Cria e organiza, no Departamento
de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação da
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda,
a
13.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal e a
Divisão de Informações ao Poder Judiciário
e da providências correlatas
Retificação
Artigo 4.° -
I -
c) preparar pagamentos de proventos de inativos,
onde se lê: de pensões especiais de auxílio funeral;
leia-se: de pensões especiais e de auxílio funeral;
1) responder a consultas e pedidos de informação, formulados por inativos e
onde se lê: pensionistas eseciais;
leia-se: pensionistas especiais;
Artigo 5.° -
I -
f) organizar e manter controle de recebimento e da
distribuição de documentação procedente do
onde se lê: Poder Judciário;
leia-se: Poder Judiciário;