DECRETO N. 24.923, DE 17 DE MARÇO DE 1986

Altera a estrurura dos Departamentos Regionais de Saúde, adequando-os às Regiões de Governo criadas pelo Decreto n. 22.970, de 29 de novembro de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - A estrutura dos Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, em relação aos Distritos Sanitários e aos Centros de Saúde que os integram, fica fixada na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2. º - São criados, na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, os seguintes Distritos Sanitários:
I - no Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba-DRS-3, o Distrito Sanitário de Cruzeiro;
II - no Departamento Regional de Saúde de SorocabaDRS-4, o Distrito Sanitário de Piraju.
Artigo 3.º - Os Distritos Sanitários criados pelo artigo anterior têm, cada um, a estrutura e as atribuições previstas no Decreto n. 16.545, de 26 de janeiro de 1981, respectivamente em seu Artigo 2.º, alterado pelo inciso I do Artigo 1.º do Decreto n. 19.477, de 3 de setembro de 1982, e em seu Artigo 8.º.
Artigo 4 º - Ficam extintos os Distritos Sanitários de Capão Bonito e de Batatais, dos Departamentos Regionais de Saúde de Sorocaba-DRS-4 e de Ribeirão Preto-DRS-6, respectivamente.
Artigo 5 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1986.