DECRETO N. 24.934, DE 25 DE MARÇO DE 1986

Dispõe sobre o atendimento de requisições de funcionários estaduais pela Justiça Eleitoral, com vistas ao Recadastramento Eleitoral

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto na Lei Federal n. 7.444, de 20 de dezembro de 1985, e da Resolução n. 12.547, do C. Tribunal Superior Eleitoral, de 28 de fevereiro de 1986, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os servidores estaduais que vierem a ser requisitados pelos Srs. Juízes Eleitorais, com fundamento no Artigo 8.º da Lei Federal n. 7.444, de 20 de dezembro de 1985, deverão ser postos a disposição da Justiça Eleitoral, no período de 1.º de abril a 30 de novembro de 1986, pelas respectivas Secretarias de Estado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Artigo 2.º - Consideram-se relevantes, para fins funciotais, os serviços prestados pelos servidores estaduais em tarefas relacionadas com o Dia Nacional do Recadastramento Eleitoral.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Renan Severo Teixeira da Cunha, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas,  Secretário de Agricultura e Abastecimento
André Domingos Costábile lppólito, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Sectetário dos Ttansportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sergio Barbour,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio. Secretária de Relações do Trabalho
Antdnio Carlos Mesquita. Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz,  Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de março de 1986.