DECRETO N. 24.941, DE 31 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre abertuta de
crédito suplementar ao orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
USP,
visando ao atendimento de despesas com Juros de Dívida
Contratada
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 9.980,14
(nove mil, novecentos e oitenta cruzados e quatorze centavos),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentaria, consoante dispõe o inciso III, do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de março de 1986.