DECRETO N. 24.941, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Dispõe sobre abertuta de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP,
visando ao atendimento de despesas com Juros de Dívida Contratada

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 9.980,14 (nove mil, novecentos e oitenta cruzados e quatorze centavos), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentaria, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de março de 1986.