Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 24.946, DE 03 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 644.321.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e vinte e um mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cz$ 714.321.000,00 (setecentos e quartorze milhões, trezentos e vinte e um mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 644.321.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e vinte e um mil cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados), nos termos do inciso IV, decorrentes de operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a programaçao da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Seeretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Seeretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1986.