DECRETO N. 24.951, DE 4 DE ABRIL DE 1986
Cria o Conselho de Reitores das Universidads Estaduais
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - É criado, junto ao Gabinete do Governdor, o
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de
São Paulo - CRUESP
Artigo 2.° - O CRUESP é constituído pelos Reitores da
Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas
e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e
pelos Secretários da Educação e do Governo.
Artigo 3.° - São objetivos do CRUESP, resguardada a
autonomia universitária e respeitadas as caracteristicas
específicas de cada Universidade:
I - fortalecer a
interação entre as Universidades;
II - propor possíveis formas de ação conjunta,
III - conjugar esforços com vistas ao desenvolvimento das Universidades,
IV - assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;
V - analisar e propor soluções para as questões
relacionadas com o ensino e pesquisa nas Universidades Estaduais.
Artigo 4.° - A presidência, exercida em
rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros
do CRUESP, com mandato de um ano.
Artigo 5.° - O CRUESP terá um Secretário indicado pela Secretaria do Governo.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de 1986.