FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985 e o Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 590.780.969,00 (quinhentos e noventa milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e nove cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) conforme dispõe o Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, e
II - Cz$ 90.780.969,00 (noventa milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e nove cruzados), consoante facultar o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 03 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Água e Energia Elétrica-DAEE e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as suplementações de Cz$ 747.629,00 (setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove cruzados) e Cz$ 36.690.808,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e oito cruzados), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado. estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1986.

