Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 24.954, DE 08 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985 e o Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 590.780.969,00 (quinhentos e noventa milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e nove cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) conforme dispõe o Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, e
II - Cz$ 90.780.969,00 (noventa milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e nove cruzados), consoante facultar o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 03 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Água e Energia Elétrica-DAEE e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as suplementações de Cz$ 747.629,00 (setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove cruzados) e Cz$ 36.690.808,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e oito cruzados), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.  4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado. estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1986.