FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 4.335.148,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e oito cruzados) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04. 01.15. 1.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3-3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de abril de 1986.
Artigo 2.º - ...
onde se lê: do Código 11.04.01.15.1.486.2.142 - ...
leia-se: do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - ...