DECRETO N. 24.966, DE 10 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social,
visando ao atendimento de Despesas com
Transferências a Municípios
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
12.700.000,00 (doze milhões e setecentos mil cruzados), su
plementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de abril de 1986.