DECRETO N. 24.981, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos visando ao atendimento de despesas com Sentenças Judiciárias

FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único do Artigo 5.º da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzados) suplementar ao seu orçamento vigente observando se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do Artigo 43 da Lei-Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER mediante a suplementação de Cz$ 100.000.000.00 (Cem milhões de cruzados) e Cz$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzados) respectivaente observando se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.

DECRETO N. 24.981, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplemnentar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Sentenças Judiciárias

Retificação do D.O. de 16-4-86
Nas Tabelas anexas leia-se como segue e não como constou: