DECRETO N. 24.981, DE 15 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos visando ao atendimento de despesas com Sentenças Judiciárias
FRANCO MONTORO Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o parágrafo único
do Artigo 5.º da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
600.000.000 (seiscentos milhões de cruzados) suplementar ao seu
orçamento vigente observando se nas classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do
Artigo 43 da Lei-Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER mediante a
suplementação de Cz$ 100.000.000.00 (Cem milhões
de cruzados) e Cz$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzados)
respectivaente observando se nas classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964 em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I
de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.

DECRETO N. 24.981, DE 15 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplemnentar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Sentenças Judiciárias
Retificação do D.O. de 16-4-86
Nas Tabelas anexas leia-se como segue e não como constou:
