DECRETO N. 24.982, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Cria e organiza a Seção de Expediente do Gabinete do Delegado Regional da Delegacia Regional Tributária de Campinas e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967 e diante da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1 º - É criada no Gabinete do Delegado Regional da Delegacia Regional Tributária de Campinas da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, a Seção de Expediente - DRT-5-SE.
Artigo 2 º - A Seção de Expediente criada pelo artigo anterior tem, em sua área de atuação as atribuições previstas no Artigo 2.º do Decreto n. 23.932, de 18 de setembro de 1985.
Artigo 3 º - O Chefe da Seção de Expediente - DRT5-SE tem, em sua área de atuação as competências de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 23.932 de 18 de setembro de 1985.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.