DECRETO N. 24.982, DE 15 DE ABRIL DE 1986
Cria e organiza a
Seção de Expediente do Gabinete do Delegado Regional da
Delegacia Regional Tributária de Campinas e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais com
fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967 e
diante da exposição de motivos do Secretário da
Fazenda,
Decreta:
Artigo 1 º - É criada no Gabinete do Delegado Regional da
Delegacia Regional Tributária de Campinas da Diretoria Executiva
da Administração Tributária da
Coordenação da Administração
Tributária da Secretaria da Fazenda, a Seção de
Expediente - DRT-5-SE.
Artigo 2 º - A Seção de Expediente criada pelo
artigo anterior tem, em sua área de atuação as
atribuições previstas no Artigo 2.º do Decreto n. 23.932, de 18 de setembro de 1985.
Artigo 3 º - O Chefe da Seção de Expediente -
DRT5-SE tem, em sua área de atuação as
competências de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 23.932 de 18 de setembro de 1985.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.