DECRETO N. 24.983, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre doação de bens móveis a Municípios

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando que a Secretaria da Educação programou a doação de material permanente e de consumo para a instalação de Centros de Brinquedos em 34 (trinta e quatro) Municípios do Estado e
considerando que tais Centros permitirão que crianças em idade pré-escolar tenham acesso a diferentes tipos de brinquedos possibilitando ainda aos professores respectivos a consulta e a utilização de materials subsidiários ao trabalho diário
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a doar os materiais arrolados no Documento n.º 7 120/99/5SE, aos Municípios de Águas de Lindóia Aparecida D' Oeste Araraquara Caieiras, Carapicuiba, Descalvado, Franca, Ibiúna, Indaiatuba, Jaboticabal, Jacareí, Jaci Lavínia, Limeira, Louveira, Marília, Nova Aliança,Olímpia, Osasco, Penápolis, Rio Claro, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santa Rita do Passa Quatro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, Sorocaba, Tambaú, Terra Roxa, Turiuba, Valparaiso, Votuporanga.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências de caráter contábil e administrativo, bem como expedirá instruções necessárias a formalização da doação citada no artigo anterior, relacionando os Municípios e o material a que cada um fará jus.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986

DECRETO N. 24.983, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre doação de bens móveis a Municípios

Retificação
Artigo 1. º - ...
onde se lê: Documento n.º 7.120/99/5/SE, ...
leia-se: Documento n.º 7.120/99/85/SE, ...