DECRETO N. 24.983, DE 15 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre doação de bens móveis a Municípios
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando que a Secretaria da Educação programou a
doação de material permanente e de consumo para a
instalação de Centros de Brinquedos em 34 (trinta e
quatro) Municípios do Estado e
considerando que tais Centros permitirão que crianças em
idade pré-escolar tenham acesso a diferentes tipos de brinquedos
possibilitando ainda aos professores respectivos a consulta e a
utilização de materials subsidiários ao trabalho
diário
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a
doar os materiais arrolados no Documento n.º 7 120/99/5SE, aos
Municípios de Águas de Lindóia Aparecida D' Oeste
Araraquara Caieiras, Carapicuiba, Descalvado, Franca, Ibiúna,
Indaiatuba, Jaboticabal, Jacareí, Jaci Lavínia, Limeira,
Louveira, Marília, Nova Aliança,Olímpia, Osasco,
Penápolis, Rio Claro, Santa Bárbara D'Oeste, Santa
Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santa Rita do Passa Quatro,
Santos, São Carlos, São João da Boa Vista,
Sorocaba, Tambaú, Terra Roxa, Turiuba, Valparaiso, Votuporanga.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo, bem como expedirá instruções
necessárias a formalização da doação
citada no artigo anterior, relacionando os Municípios e o
material a que cada um fará jus.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986
DECRETO N. 24.983, DE 15 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre doação de bens móveis a Municípios
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