DECRETO N. 24.984, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóveis situados nos Municípios da Capital, Diadema, São Bernardo do Campo, Santo André Mauá e Guarulhos, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, por via amigável ou Judicial os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros a seguir descritos, necessários a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção do Anel Viário, Elo Leste do Sistema Viário Metropolitano, permitindo a interligação da Marginal do Rio Pinheiros com as Rodovias Presidente Dutra e Fernão Dias, incluindo a urbanização do viário adjacente compreendendo o aproveitamento de eventuais áreas remanescentes, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, com as medidas, limites e confrontações constantes das plantas de números 8.02.00.00/OEl-001-0 a 017-0 e demais elementos do processo nº DE-13, da referida Companhia.
MUNICÍPIO DE DIADEMA

Distrito de Diadema

Planta n. 8.02.00.00/OEl-001-0
1. Perimetro 1-2-3-4-5-1, com 4.940,00 m² de área a saber: linha 1-2 (19,00 m), linha 2-3 (77,00 m), linha 3-4 (19,00m), todas, no futuro alinhamento do acesso a Avenida Antonio Piranga, linha 4-5 (118,00 m), no alinhamento da Avenida Fabio Eduardo Ramos Esquivel, linha 5-1 (80,00 m), no alinhamento do acesso da Rodovia dos Imigrantes, necessário a construção do anel viário e ligação com a Avenida Antonio Piranga. 2. Perímetro 6-7-8-9-10-6, com 2.725,00 m² de área a saber: linha 6-7 (176,00 m) no alinhamento da Avenida Fabio Eduardo Ramos Esquivel, linha 7-8 (104,00 m) no alinhamento da Rua 12 de Outubro, linha 8-9 (3,00 m) no alinhamento da Avenida Antonio Plranga, linha 9-10 (50,00 m) do futuro alinhamento da Rua 12 de Outubro linha 10-6 (202,00 m) no futuro alinhamento de concordância entre a Rua 12 de Outubro e a Avenida Fabio Eduardo Ramos Esquivel, necessário a retificação de alinhamentos do viário. Planta n.º 8.02.00.00/OE1-002-0
1. Perímetro: 1-2-3-1, com 265,00 m' de área a saber: linha 1-2 (60,00 m) no futuro alinhamento da Av. Fabio Eduardo Ramos Esquivel; linha 2-3 (33,00 m), linha 3-1 (30,00 m),am bas, no alinhamento da Av. Fabio Eduardo Ramos Esquivel, ne cesaário a retificação de alinhamento do viário. 2. Perímetro.- 4-5-6-7-8-9-10-4, com 6.063,00 m2 de área a saber: linha 4-5 (22,00 m), linha 5-6 (128,00 m), linha 6-7 (40,00 m), linha 7-8 (18,00 m), todas, no alinhamento da Av. Fabio Eduardo Ramos Esquivel; linha 8-9 (100,00 m) no ali nhamento da Av. Antonio Piranga; linha 9-10 (28,00 m), li nha 10-4 (208,00 m), ambas, no futuro alinhamento do acesso a Av. Antonio Piranga, necessário ao anel viário e acesso à Avenida Antonio Piranga,
3. Perímetro: 11-12-13-14-15-11, com 4.355,00 m2 de área a saber: linha 11-12 (140,00 m) no alinhamento da Avenida An tonio Piranga; linha 12-13 (32,00 m), linha 13-14 (36,00 m), ambas, no futuro alinhamento do viário; linha 14-15 (26,00m), linha 15-11 (106,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Goiás, necessário ao anel viário.
4. Perimetro: 16-17-18-19-20-21-22-26-25-27-28-29-30-31-32-33-34-35-16, com 34 719,00 m2 de área a saber: linha 16-17 (9,00 m), linha 17-18 (114,00 m), linha 18-19 (24,00 m), to das, no alinhamento da Avenida Goiás; linha 19-20 (224,00m), linha 20-21 (96,00 m), linha 21-22 (162,00 m), todas,no fu turo alinhamento do anel viário; linha 22-26 (20,00 m), na divisa com o Município de São Bernardo do Campo; linha 26 -25 (250,00 m) no eixo do córrego Curral Grande; linha 25 -27 (19,00 m), linha 27-28 (278,00 m), linha 28-29 (92,00m), linha 29-30 (130,00 m), linha 30-31 (148,00 m), linha 31-32 (70,00 m), linha 32-33 (28,00 m), linha 33-34 (15,00 m),li nha 34-35 (33,00 m), linha 35-16 (15,00 m), todas, no futu ro alinhamento do viário, necessário ao anel viário e obras complementares.
5. Perímetro: 36-41-42-43-36, com 6.661,00 m2 de área a sa ber: linha 36-41 (350,00 m) no eixo do Córrego Curral Gran de; linha 41-42 (34,00 m) no alinhamento da Rua Barão de Li meira; linha 42-43 (352,00 m), linha 43-36 (19,00 m), no fu turo alinhamento do viário, necessário ao anel viário.
6 Perímetro: 44-46-47-57-58-59-60-44, com 10 423,00 m2 de área a saber: linha 44-46 (163,00 m), linha 46-47 (208,00m), linha 47-57 (30,00 m), todas no eixo do Córrego Curral Gran de; linha 57-58 (101,00 m), linha 58-59 (57,00 m), linha 59 -60 (202,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; li nha 60-44 (18,00 m) no alinhamento da Rua Barão de Limeira, necessário ao anel viário.
7. Perímetro: 54-52-53-54, com 3.927,00 m2 de área a saber: linha 54-52 (178,00 m) no eixo do Córrego Curral Grande, li nha 52-53 (26,00 m) no alinhamento da Rua Brejauva;linha 53 -54 (154,00m) no futuro alinhamento do viário, necessário ao anel viário.
Planta n. 8.02.00.00/OE1-003-0
1. Perímetro: 3-2-21-20-19-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-87-3, com 32 343,00 m2 de área a saber: linha 3-2 (197,00m), linha 2-21 (10,00 m), linha 21-20 (743,00 m), todas, no ei xo do Córrego Curral Grande, linha 20-19 (43,00 m), no eixo do Ribeirão dos Couros, linha 19-88 (140,00 m), linha 88-89 (10,00 m), linha 89-90 (360,00 m), linha 90-91 (33,00 m),to das, no futuro alinhamento do viário, linha 91-92 (7,00 m) no eixo do Ribeirão dos Couros; linha 92-93 (189,00 m), li nha 93-94 (20,00 m), linha 94-95 (100,00 m), todas, no ali nhamento da Rua Naval; linha 95-96 (94,00 m), linha 96-97 (33,00 m), linha 97-98 (133,00 m), linha 98-97 (17,00 m) to das, no futuro alinhamento do viário, linha 87-3 (16,00 m) no alinhamento da Rua Cesar Magnani, necessário ao anel viá rio e obras complementares.
2. Perímetro: 99-100-101-102-99, com 3.316,00 m2 de área a saber:linha 99-100 (80,00 m); linha 100-101 (77,00 m) ambas, no alinhamento da Rua Naval, linha 101-102 (80,00 m), linha 102-99 (77,00 m) ambas, no futuro alinhamento do viário, ne cessário ao anel viário.
Planta n.º 8.02.00.00/OE1-015-0
1. Perímetro: 67-68-69-70-71-67, com 67,00 m2 de área a sa ber: linha 67-68 (3,00 m) no alinhamento da Avenida Assem bléia; linha 68-69 (27,00 m), no futuro alinhamento da Av. Presidente Kennedy, linha 69-70 (7,00 m) no futuro alinha mento da Rua Padre Marcelino Champagnat, linha 70-71 (7,00m), no alinhamento da Rua Padre Marcelino Champagnat, linha 71-67 (26,00 m) no alinhamento da Av. Presidente Kennedy, ne cessário ao anel viário.
2. Perímetro: 72-73-74-72, com 46,00 m2 de área a saber: linha 72-73 (13,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Pre sidente Kennedy, linha 73-74 (7,00 m), no alinhamento da Rua Santo Amaro; linha 74-72 (14,00 m) no alinhamento da Aveni da Presidente Kennedy, necessário ao anel viário.
3. Perímetro: 75-76-77-78-79-80-81-75, com 614,00 m2 de área a saber: linha 75-76 (9,00 m), linha 76-77 (7,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Santo Amaro, linha 77-78 (45,00 m) li nha 78-79 (7,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida Presidente Kennedy; linha 79-80 (15,00 m), linha 80-81 (7,00 m), ambas, no alinhamento da Rua São Gabriel, linha 81-75 (38,00m) no alinhamento da Avenida Presidente Kennedy, necessário ao anel viário.
4. Perímetro: 92-83-84-85-86-87-88-89-90-91-82, com 1 217,00 m² de área a saber: linha 82-83 (8,00 m), linha 83-84 (18,00m), ambas, no alinhamento da Rua São Gabriel; linha 84-85 (24,00m), linha 85-86 (13,00 m), linha 86-87 (12,00 m), linha 87-88 (13,00), linha 88-89 (15,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Presidente Kennedy; linha 89-90 (10,00 m), linha 90-91 (8,00 m), ambas no alinhamento da Rua São Lucas; linha 91-82 (40,00 m) no alinhamento da Avenida Presidente Kennedy, necessário ao anel viário.
5. Perímetro: 92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-92,com 1369,00m² de área a saber: linha 92-93 (4,00 m), linha 93-94 (14,00m), ambas, no alinhamento da Rua São Lucas; linha 94-95 (10,00m), linha 95-96 (35,00 m), linha 96-97 (IS,00 m), linha 97-98 (29,00 m), linha 98-99 (34,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Presidente Kennedy; linha 99-100 (11,00m), linha 100-101 (6,00 m), ambas, no alinhamento da Rua São Marcos; linha 101-92 (57,00 m) no alinhamento da Avenida Presidente Kennedy, necessário ao anel viário;
6. Perímetro: 102-103-104-105-106-107-108-109-102,com 881,00m² de área a saber: linha 102-103 (21,00 m) no alinhamento da Rua São Marcos; linha 103-104 (18,00 m), linha 104-105 (3,00m). linha 105-106 (33,00 m), todas, no futuro alinhamento da Av. Presidente Kennedy; linha 106-107 (4,00 m), linha 107-108 (5,00 m), linha 108-109 (11,00 m), todas, no alinhamento da Rua São Nicolau; linha 109-102 (51,00 m) no alinhamento da Avenida Presidente Kennedy, necessário ao anel viário.
7. Perímetro: 110-111-112-113-114-115-110, com 756,00 m² de área a saber: linha 110-111 (19,00 m) no alinhamento da Rua São Nicolau; linha 111-112 (23,00 m), linha 112-113 (8,00m), linha 113-114 (14,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Presidents Kennedy; linha 114-115 (32,00 m) no alihamento da Rua Santo Inácio; linha 115-110 (24,00 m) no alinhamento do canto de concordância dos alinhamentos da Avenida Presidente Kennedy e Rua São Nicolau, necessário ao anel viário.
8. Perímetro: 116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-116, com 1 305,00 m2 de área a saber: linha 116-117 (5,00 m), linha 117-118 (6,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Santo Inácio; linha 118-119 (17,00 m), linha 119-120 (3,00 m), linha 120-121 (28,00 m), linha 121-122 (7,00 m) , linha 122-123 (23,00 m) , linha 123-124(2,00m), linha 124-125 (13,00 m), linha 125-126 (6,00 m), linha 126-127 (10,00 m), todas, no futuro alinhamento da Av. Presidente Kennedy; linha 127-128 (25,00 m), linha 128-129 (75,00 m), linha 129-130 (9,00 m), linha 130-116 (11,00 m), todas, no alinhamento da Avenida Presidente Kennedy, necesário ao anel viário.
9. Perímetro: 131-132-133-134-135-131, com 1 250,00 m² de área a saber: linha 131-132 (25,00 m), linha 132-133 (49,00m), no futuro alinhamento da Av. Presidente Kennedy; linha 133-134 (19,00 m), linha 134-135 (13,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Lidia Blank; linha 135-131 (44,00 m) no alinhamento da Avenida Presidente Kennedy, necessário ao anel viário. 10. Perímetro: 136-137-138-139-140-141-136,com 1 071,00m² de área a saber: linha 136-137 (22,00 m) no alinhamento da Rua Lidia Blank; linha 137-138 (44,00 m), linha 138-139 (10,00 m), linha 139-140 (24,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Presidente Kennedy; linha 140-141 (4,00m), linha 141-136 (69,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Presidente Kennedy, necessário ao anel viário.

MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

1.º e 2.º Subdistritos
Planta n.º 8.02.00.00/OE1-002-0
1. Perímetro: 22-23-24-25-26-22, com 4 865,00 m² de área a saber: linha 22-23 (194,00 m), linha 23-24 (64,00 m), linha 24-25 (26,00 m), no futuro alinhamento do viário; linha 25-26 (250,00 m) no eixo do Córrego Curral Grande; linha 26-22 (20,00 m) na divisa com o Município de Diadema, necessário ao anel viário.
2. Perímetro: 37-38-39-40-41-36-37, com 9 365,00 m² de área a saber: linha 37-38 (225,00 m), linha 38-39 (84,00 m), linha 39-40 (12,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 40-41 (33,00 m) no alinhamento da Rua General Bertolo Klinger, linha 41-36 (350,00 m) no eixo do Córrego Curral Grande; linha 36-37 (26,00 m), necessário ao anel viário.
3. Perímetro: 45-46-44-45, com 2 250,00 m² de área a saber: linha 45-46 (166,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 46-44 (163,00 m) no eixo do Córrego Curral Grande; linha 44-45 (24,00 m) no alinhamento da Rua General Bertolo Klinger, necessário ao anel viário.
4. Perímetro: 61-62-63-64-61, com 238,00 m² de área a saber: linha 61-62 (68,00 m) no futuro alinhamento do viário, linha 62-63 (8,00 m) no alinhamento da Rua Água Branca; linha 63-64 (22,00 m), linha 64-61 (42,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Marginal, necessário ao anel viário.
5. Perímetro: 65-66-67-68-69-70-65, com 1 622,00 m² de área a saber: linha 65-66 (10,00 m), linha 66-67 (24,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Água Branca; linha 67-68 (68,00m), no futuro alinhamento do viário; linha 68-69 (26,00 m), linha 69-70 (19,00 m), linha 70-65 (32,00 m), todas, no alinhamento da Avenida Marginal, necessário ao anel viário.
6. Perímetro. 47-48-49-50-51-52-54-55-56-57-47,com 8369,00 m² de área a saber: linha 47-48 (58,00 m) no alinhamento da Ave nida Marginal; linha 48-49 (145,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 49-50 (38,00 m) no alinhamento da Rua Canindé; linha 50-51 (67,00 m) no alinhamento da Rua Jacob do Bandolim; linha 51-52 (30,00 m), linha 52-54 (178,00m), linha 54-55 (25,00 m), ambas, no eixo do Córrego Curral Grande; linha 55-56 (7,00 m), linha 56-57 (56,00 m), ambas no futuro alinhamento do viário; linha 57-47 (30,00 m) no eixo do Córrego Curral Grande, necessário ao anel viário.
Planta nº 8.02.00.00/0E1-003-0
1. Perímetro: 1-2-3-1, com 5 886,00 m2 de área a saber: linha 1-2 (190,00 m) no alinhamento da Rua S; linha 2-3 (197,00m), no eixo do Córrego Curral Grande; linha 3-1 (43,00 m) no alinhamento da Rua Cesar Magnani, necessário ao anel viário e obras complementares.
2. Perímetro: 4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-4, com 58 260,00 m2 de área a saber: linha 4-5 (101,00m), linha 5-6 (120,00 m), linha 6-7 (177,00 m), linha 7-8 (262,00 m), linha 8-9 (33,00 m), linha 9-10 (38,00 m), linha 10-11 (61,00 m), linha 11-12 (25,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 12-13 (138,00 m), linha 13-14 (177,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Cesar Magnani; linha 14-15 (232,00 m) no alinhamento da Via Anchieta; linha 15-16 (6,00 m), linha 16-17 (135,00 m), linha 17-18 (125,00 m), linha 18-19 (78,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário, linha 19-20 (43,00 m) no eixo do Ribeirão dos Couros; linha 20-21 (743,00 m) no eixo do Córrego Curral Grande; linha 21-4 (122,00 m) no alinhamento da Rua S, necessário ao anel viário, trevo de acesso e obras complementares.
3. Perímetro: 22-23-24-25-26-27-28-29-22, com 5 429,00 m2 de área a saber: linha 22-23 (65,00 m), linha 23-24 (66,00m), linha 24-25 (120,00 m), todas, no futuro alinhamento da Via Anchieta; linha 25-26 (83,00 m) no alinhamento da Via Anchieta; linha 26-27 (16,00 m), linha 27-28 (52,00 m), linha 28-29 (53,00 m), linha 29-22 (72,00 m), todas, no atual alinhamento da Via Anchieta, necessário ao anel viário e trevo de acesso.
4. Perímetro: 30-31-32-33-34-35-36-30, com 7 530,00 m2 de área a saber: linha 30-31 (18,00 m), linha 31-32 (62,00m), linha 32-33 (43,00 m), todas, no atual alinhamento do acesso da Via Anchieta; linha 33-34 (187,00 m) no alinhamento da Via Anchieta; linha 34-35 (58,00 m) no alinhamento da Rua Cesar Magnani; linha 35-36 (47,00 m), linha 36-30 (43,00 m), ambas, no futuro alinhamento da alça de acesso à Via Anchieta, necessário para construção do Trevo de Acesso.
5. Perímetro: 37-38-39-40-37, com 2 242,00 m2 de área a saber: linha 37-38 (22,00 m), linha 38-39 (13,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Lions; linha 39-40 (147,00 m) no alinhamento da Rua Comendador Pugliesi, linha 40-37 (155,00m) no alinhamento da Marginal esquerda da Via Anchieta, necessário para construção do Trevo de Acesso.
6. Perímetro: 41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-41,com 1203,00m2 de área a saber: linha 41-42 (10,00 m) no alinhamento da Rua Comendador Pugliesi; linha 42-43 (20,00 m), linha 43-44 (37,00 m), linha 44-45 (4,00 m), linha 45-46 (37,00 m), todas, no alinhamento da Avenida Lions; linha 46-47 (20,00 m) no alinhamento da Rua Conde Siciliano; linha 47-48 (3,00 m), linha 48-49 (16,00 m), linha 49-50 (45,00 m), linha 50-51 (16,00 m), linha 51-41 (5,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário, necessário ao anel viário.
7. Perímetro: 52-53-54-55-56-57-58-59-52,com 1 671,00 m2 de área a saber: linha 52-53 (32,00 m), linha 53-54 (11,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Lions; linha 54-55 (21,00m) no alinhamento da Rua Comendador Pinotti Gamba; linha 55-56 (59,00 m) linha 56-57 (10,00 m), linha 57-58 (5,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 58-59 (42,00m), linha 59-52 (4,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Conde Siciliano, necessário ao anel viário.
8. Perímetro: 60-61-62-63-60, com 3 160,00 m2 de área a saber: linha 60-61 (79,00 m) no alinhamento da Avenida Lions; linha 61-62 (40,00 m) no alinhamento da Rua Comendador Rodolpho Crespi; linha 62-63 (79,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 63-60 (40,00 m) no alinhamento da Rua Comendador Pinotti Gamba, necessário ao anel viário.
9. Perímetro: 64-65-66-67-68-69-70-64, com 2 807,00 m2 de área a saber: linha 64-65 (40,00 m), linha 65-66 (49,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Lions; linha 66-67 (20,00 m), no alinhamento da Avenida Caminho do Mar; linha 67-68 (37,00m), linha 68-69 (20,00 m), linha 69-70 (53,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário, linha 70-64 (39,00 m) no alinhamento da Rua Comendador Rodolpho Crespi, necessário ao anel viário.
10. Perímetro: 71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-71, com 6042,00m2 de área a saber: linha 71-72 (29,00 m) no alinhamento da Rua Marechal Baldoglio; linha 72-73 (19,00 m), linha 73-74 (37,00 m), ambas, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 74-75 (50,00 m) no alinhamento da Rua Conde Siciliano; linha 75-76 (32,00 m), linha 76-77 (30,00 m), ambas, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 77-78 (43,00 m) no alinhamento da Rua Rei Vitório Emanuel; linha 77-78 (77,00 m), linha 79-80 (20,00 m), linha 80-71 (10,00 m),todas, no alinhamento da Rua Comendador Publiesi, necessário ao trevo de acesso.
11. Perímetro: 81-82-83-84-85-86-81, com 1 258,00 m² de área a saber: linha 81-82 (50,00 m) no alinhamento da Rua Rei Vitório Emanuel; linha 82-83 (13,00 m), linha 83-84 (16,00 m), linha 84-85 (18,00 m), linha 85-86 (32,00 m), todas, no futuro alinhamento do trecho de acesso; linha 86-81 (31,00m) no alinhamento da Marginal esquerda da Via Anchieta, necessário ao trevo de acesso.
Planta n º 8.02.00.00/0E1-004-0
1. Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, com 4 667,00 m² de área a saber: linha 1-2 (180,00 m) no alinhamento da Avenida Lions; linha 2-3 (23,00 m) no alinhamento da Rua Ernesto Augusto Cleto; linha 3-4 (22,00 m), linha 4-5 (18,00 m), linha 5-6 (6,00 m), linha 6-7 (21,00 m), todas no futuro alinhamento do viário; linha 7-8 (86,00 m), linha 8-9 (87,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Três Mosqueteiros; linha 9-1 (60,00m) no alinhamento da Avenida Caminho do Mar, necessário ao anel viário.
2. Perímetro: 10-11-12-13-10, com 975,00 m² de área a saber: linha 10-11 (65,00 m) no alinhamento da Avenida Lions; linha 11-12 (26,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 12-13 (67,00 m), linha 13-10 (4,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Ernesto Augusto Cleto, necessário ao anel viário.
3. Perímetro: 14-15-16-17-18-19-14, com 2 304,00 m² de área a saber: linha 14-15 (38,00 m) no alinhamento da Rua 24 de Maio; linha 15-16 (45,00 m) no alinhamento da Rua Engenheiro Luiz La Scala Junior; linha 16-17 (20,00 m), linha 17-18 (33,00 m), linha 18-19 (18,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 19-14 (75,00 m) no alinhamento da Rua 25 de Março, necessário ao anel viário.
4. Perímetro: 20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-20, com 3 619,00 m² de área a saber: linha 20-21 (88,00 m) no alinhamento da Rua 25 de Março; linha 21-22 (62,00 m) no alinhamento da Rua 27 de Abril; linha 22-23 (16,00 m) no alinhamento da Rua 15 de Setembro; linha 23-24 (25,00 m), linha 24-25 (9,00 m), linha 25-26 (6,00 m), linha 26-27 (8,00m) linha 27-28 (13,00 m), linha 28-29 (33,00 m), linha 29-30 (13,00 m), linha 30-31 (24,00 m), linha 31-20 (30,00 m), todas no futuro alinhamento do viário, necessário ao anel viário.
5. Perímetro: 32-33-34-35-36-37-38-39-32,com 2 928,00 m² de área a saber: linha 32-33 (29,00 m), linha 33-34 (8,00 m), linha 34-35 (32,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário linha 35-36 (48,00 m) no alinhamento da Avenida Senador Vergueiro; linha 36-37 (32,00 m), linha 37-38 (8,00 m), linha 38-39 (29,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 39-32 (48,00 m) no alinhamento da Rua 27 de Abril, necessário ao anel viário.
6. Perímetro: 40-41-42-43-44-45-40, com 2 058,00 m² de área a saber: linha 40-41 (26,00 m), linha 41-42 (8,00 m), linha 42-43 (50,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 43-44 (25,00 m) no alinhamento da Rua Brasil; linha 44-45 (74,00 m) no alinhamento da Travessa Vergueiro; linha 45-40 (32,00 m) no alinhamento da Avenida Senador Vergueiro, necessário ao anel viário.
7. Perímetro: 46-47-48-49-46, com 1 698,00 m² de área a saber: linha 46,-47 (44,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 47-48 (40,00 m) no alinhamento da Rua da Transmissão; linha 48-49 (42,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 49-46 (39,00 m) no alinhamento da Rua Brasil, necessário ao anel viário.
8. Perímetro: 50-51-52-53-50, com 868,00 m² de área a saber: linha 50-51 (28,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 51-52 (31,00 m) no alinhamento da Avenida Vivaldi; linha 52-53 (28,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 53-50 (31,00 m) no alinhamento da Rua da Transmissão, necessário ao anel viário.
9. Perímetro: 54-55-56-57-54, com 236,00 m² de área a saber: linha 54-55 (59,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 55-56 (4,00 m) no alinhamento da Rua Itaguaçu; linha 56-57 (59,00 m) no alinhamento da Rua Rio Claro; linha 57-54 (4,00 m) no alinhamento da Avenida Vivaldi, necessário ao anel viário.
10. Perímetro: 58-59-60-61-58, com 1 433,00 m² de área a saber: linha 58-59 (61,00 m) no alinhamento da Rua Rio Claro; linha 59-60 (24,00 m) no alinhamento da Rua Itaguaçu; linha 60-61 (61,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 61-58 (23,00 m) no alinhamento da Avenida Vivaldi, necessário ao anel viário.
11. Perímetro: 62-63-64-65-62, com 1 200,00 m² de área a saber: linha 62-63 (50,00 m) no alinhamento da Rua Rio Claro; linha 63-64 (25,00 m) no alinhamento da Rua Votorantim; linha 64-65 (50,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 65-62 (23,00 m) no alinhamento da Rua Itaguaçu, necessário ao anel viário.
12. Perímetro: 66-67-68-69-70-71-66, com 550,00 m² de área a saber: linha 66-67 (7,00 m) no alinhamento da Rua Votorantim linha 67-68 (25,00 m), linha 68-69 (8,00 m), linha 69-70 (25,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 70-71 (15,00 m) no alinhamento da Rua Rio Feio; linha 71-66 (50,00 m) no alinhamento da Rua Rio Claro, necessário ao anel viário.
13. Perímetro: 72-73-74-72, com 1.645,00 m2 de área a saber: linha 72-73 (51,00 m) no alinhamento da Rua Rio Claro; linha 73-74 (94,00 m), no alinhamento da Rua Rio Feio; linha 74-72 (81,00 m) no alinhamento da Rua Votorantlm, necessário ao anel viário.
14. Perímetro: 75-76-77-78-79-80-75, com 2 725,00 m2 de área a saber: linha 75-76 (40,00 m) no alinhamento da Rua Rio Feio; linha 76-77 (31,00 m), linha 77-78 (17,00 m), linha 78-79 (27,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 79-80 (55,00 m) no alinhamento da Rua Tiête; linha 80-75 (57,00 m) no alinhamento da Rua Rio Claro, necessário ao anel viário.
15. Perímetro: 81-82-83-84-85-86-81, com 1 646,00 m2 de área a saber: linha 81-82 (58,00 m) no alinhamento da Rua Rio Claro; linha 82-83 (36,00 m) no alinhamento da Rua Tiête; linhe 83-84 (26,00 m), linha 84-85 (23,00 m), linha 85-86 (25,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário;linha 86-81 (50,00 m). no alinhamento da Rua Rio Feio, necessário ao anel viário.
16. Perímetro: 87-88-89-90-91-92-87, com 4.281,00 m2 de área a saber: linha 87-88 (78,00 m) no alinhamento da Rua Tiête; linha 88-89 (24,00 m), linha 89-90 (17,00 m), linha 90-91 (27,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 91-92 (96,00 m) no alinhamento da Rua Tibiriça; linha 92-87 (49,00 m) no alinhamento da Rua Rio Claro, necessário ao anel viário.
17. Perímetro: 93-94-95-96-97-93, com 2 422,00 m2 de área a saber: linha 93-94 (49,00 m) no alinhamento da Rua Rio Claro; linha 94-95 (46,00 m) no alinhamento da Rua Tibiriça; linha 95-96 (54,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 96-97 (35,00 m) no alinhamento da Rua dos Meninos; linha 97-93 (11,00 m) no alinhamento da Rua Tiête, necessário ao anel viário e trevo de acesso.
18. Perímetro: 98-99-100-101-102-103-98, com 1 426,00 m2 de área a saber: linha 98-99 (25,00 m) no alinhamento da Rua Tibiriça; linha 99-100 (50,00 m) no futuro alinhamento do viário e trevo de acesso; linha 100-101 (32,00 m) no alinhamento da Rua Brasília; linha 101-102 (22,00 m), linha 102-103 (8,00 m), linha 103-98 (29,00 m), todas,no futuro alinhamento do viário e trevo de acesso, necessário ao anel viário e trevo de acesso.
19. Perímetro: 104-105-106-107-108-109-104, com 3 817,00 m2 de área a saber: linha 104-105 (51,00 m) no alinhamento da Rua Rio Claro; linha 105-106 (83,00 m) no alinhamento da Rua Brasília; linha 106-107 (24,00 m), linha 107-108 (8,00 m), linha 108-109 (26,00 m), todas no futuro alinhamento do viário e trevo de acesso; linha 109-104 (70,00 m) no alinhamento da Rua Tlbiriça, necessário ao anel viário e trevo de acesso.
20. Perímetro: 110-111-112-113-114-115-110, com 1 328,00 m2 de área a saber: linha 110-111 (16,00 m) no alinhamento da Rua Brasélia; linha 111-112 (25,00 m), linha 112-113 (16,00m), linha 113-114 (29,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário e trevo de acesso; linha 114-115 (32,00 m) no eixo do Ribeirão dos Meninos; linha 115-110 (55,00 m) no alinhamento da Travessa Brotas, necessário ao anel viário e trevo de acesso.
21. Perímetro: 116-117-118-119-120-116, com 2 240,00 m2 de área a saber: linha 116-117 (64,00 m) no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 117-118 (35,00 m) no alinhamento da Travessa Brotas; linha 118-119 (19,00 m), linha 119-120 (48,00 m), ambas, no eixo do Ribeirão dos Meninos; linha 120-116 (30,00 m) no alinhamento da Rua Rio Claro, necessário ao trevo de acesso e obras complementares.
22. Perímetro: 121-122-123-124-121, com 3 348,00 m2 de área a saber: linha 121-122 (50,00 m) no alinhamento da Rua Rio Claro; linha 122-123 (69,00 m) no eixo do Ribeirão dos Meninos; linha 123-124 (57,00 m) no alinhamento da Travessa Tupa; linha 124-121 (60,00 m) no alinhamento da Rua Brasília, necessário ao trevo de acesso.
23. Perímetro: 125-126-127-128-125, com 2 852,00 m2 de área a saber: linha 125-126 (56,00 m) no alinhamento da Travessa Tupã; linha 126-127 (73,00 m) no eixo do Ribeirão dos Meninos; linha 127-128 (28,00 m) no alinhamento da Rua Pirapitingui; linha 128-125 (62,00 m) no alinhamento da Rua Brasília, necessário ao anel viário e trevo de acesso.

MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ

1.º e 2.º Subdistritos
Planta n.º 8.02.00.00/OE1-004-0
1. Perímetro: 129-130-131-132-133-134-135-136-129,com 2640,00m2 de área a saber: linha 129-130 (40,00 m), linha 130-131 (120,00 m), ambas,no futuro alinhamento do viário e trevo de acesso; linha 131-132 (31,00 m) no alinhamento da Rua Cantagalo; linha 132-133 (53,00 m), linha 133-134 (25,00 m), linha 134-135 (33,00 m), linha 135-136 (23,00 m),linha 136-129 (30,00 m), todas, no alinhamento da Avenida Prestes Mala, necessário ao anel viário e trevo de acesso.
2. Perímetro: 137-138-139-140-141-142-143-137,com 2 624,00 m2 de área a saber: linha 137-138 (30,00 m) no alinhamento da Rua Cantagalo; linha 138-139 (14,00 m), linha 139-140 (137,00m), linha 140-141 (3,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 141-142 (36,00 m), linha 142-143 (87,00 m), linha 143-137 (40,00 m), todas, no alinhamento da Avenida Prestes Maia, necessário ao anel viário.
Planta nº 8.02.00.00/0E1-005-0
1. Perímetro: 1-2-3-4-1, com 13 120,00 m2 de área a saber: linha 1-2 (570,00 m) no alinhamento da margem esquerda do Rio Tamanduateí; linha 2-3 (58,00 m) no alinhamento da margem esquerda do Córrego Guarará; linha 3-4 (600,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 4-1 (24,00 m) no alinhamento da pista esquerda existente da Avenida dos Estados, necessário ao anel viário.
2. Perímetro: 5-6-7-8-9-5, com 11 510,00 m2 de area a saber: linha 5-6 (310,00 m) no alinhamento da margem esquerda do Rio Tamanduateí; linha 6-7 (38,00 m), linha 7-8 (296,00m) no futuro alinhamento do viário; linha 8-9 (36,00 m), linha 9-5 (9,00 m), ambas, na margem direita do Córrego Guarará, necessário ao anel viário.
Planta nº 8.02.00.00/OE1-006-0
1. Perímetro: 1-2-3-4-1, com 36 677,00 m2 de área a saber: linha 1-2 (885,00 m) no alinhamento da margem esquerda do Rio Tamanduateí; linha 2-3 (72,00 m) no alinhamento da margem esquerda do Ribeirão Cassaquera; linha 3-4 (938,00 m), linha 4-1 (39,00 m), no futuro alinhamento do viário, necessário ao anel viário.
2. Perímetro: 5-6-7-8-5. com 4 300,00 m2 de área a saber: linha 5-6 (110,00 m) no futuro alinhamento do viário; linnha 6-7 (48,00 m), linha 7-8 (90,00 m), no futuro alinhamento do viário; linha 8-5 (46,00 m) no alinhamento da margem direita do Ribeirão Cassaquera, necessário ao anel viário.
3. Perímetro: 9-10-21-22-9, com 11 824,00 m2 de área a saber: linha 9-10 (312,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 10-21 (190,00 m) no eixo do Rio Tamanduateí; linha 21-22 (164,00 m), linha 22-9 (48,00 m), no futuro alinhamento viário, necessário ao anel viário.
4. Perímetro: 23-24-25-23, com 1 742,00 m2 de área a saber: linha 23-24 (128,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 24-25 (15,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome; linha 25-23 (127,00 m) no alinhamento da Avenida dos Estados, necessário ao anel viário.
5. Perímetro: 26-27-28-26, com 38,00 m2 de área a saber: linha 26-27 (5,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome; linha 27-28 (15,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 28-26 (15,00 m) no alinhamento da Rua Evangelists de Souza, necessesário ao anel viário.
Planta nº 8.02.00.00/0E1-007-0
1. Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-1, com 10 075,00 m2 de área a saber: linha 1-2 (292,00 m) no alinhamento da Avenida Presidente Costa e Silva; linha 2-3 (18,00 m) , linha 3-4 (78,00m), ambas, no alinhamento da Rua Evangelists de Souza; linha 4-5 (103,00 m) no alinhamento da Rua Projetada; linha 5-6 (18,00 m), linha 6-7 (152,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 7-8 (24,00 m), linha 8-1 (16,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Nova Zelândia, necessário ao anel viário e obras complementares.
2. Perímetro: 9-10-11-12-13-9, com 746,00 m2 de área a saber: linha 9-10 (19,00 m) no alinhamento da Rua Evangelista de Souza; linha 10-11 (27,00 m) no alinhamento da faixa da Eletropaulo; linha 11-12 (30,00 m) no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 12-13 (20,00 m) no alinhamento da Rua Projetada; linha 13-9 (19,00 m) no alinhamento da Rua Evangelista de Souza, necessário ao trevo de acesso.
3. Perímetro: 14-15-16-14, com 2 155,00 m2 de área a saber: linha 14-15 (182,00 m) no alinhamento da Avenida Presidente Costa e Silva; linha 15-16 (68,00 m), linha 16-14 (135,00m), ambas, no futuro alinhamento do balão de retorno do anel viário, necessário ao anel viário e obras complementares.

MUNICÍPIO DE MAUÁ

Distrito de Mauá
Planta nº 8.02.00.00/0E1-006-0
1. Perímetro: 10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-10, com 71 986,00 m2 de área a saber: linha 10-11 (964,00 m) no alinhamento da margem esquerda do Rio Tamanduateí; linha 11-12 (186,00 m) no alinhamento da Rua Comendador Wolthers; linha 12-13 (214,00 m), linha 13-14 (92,00 m) , linha 14-15 (93,00m), linha 15-16 (30,00 m), linha 16-17 (23,00 m), linha 17-18 (15,00 m), linha 18-19 (30,00 m), linha 19-20 (334,00 m), linha 20-21 (270,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 21-10 (190,00 m) no eixo do Rio Tamanduateí, necessário ao anel viário, trevo de acesso e obras complementares.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Distrito de Itaquera; 3º Subdistrito - Penha de França; 27º Subdistrito - Tatuapé; 29º Subdistrito - Santo Amaro; 30º Subdistrito - Ibirapuera; 36º Subdistrito - Vila Maria; 38º Subdistrito - Vila Matilde e 42º Subdistrito - Jabaquara. Planta nº 8.02.00.00/0E1-008-0
1. Perímetro: 1-2-3-4-1, com 341,00 m2 de area a saber: linha 1-2 (12,00 m) no alinhamento da Praça Felisberto Fernandes da Silva; linha 2-3 (32,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 3-4 (19,00 m) no alinhamento da Rua Elizio Ferreira; linha 4-1 (18,00 m) no alinhamento da Estrada Iguatemi, necessário ao anel viário.
2. Perímetro: 5-6-7-8-5, com 2 508,00 m2 de área a saber: linha 5-6 (74,00 m) no alinhamento da Estrada Iguatemi; linha 6-7 (52,00 m) no alinhamento da Rua Elizio Ferreira; linha 7-8 (68,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 8-5 (25,00 m) no alinhamento da Rua Embaixador Ildefonso Falcão, necessário ao anel viário.
3. Perímetro: 9-10-11-12-9, com 330,00 m2 de área a saber: linha 9-10 (110,00 m) no alinhamento da Estrada Iguatemi; linha 10-11 (3,00 m) no alinhamento da Rua Embaixador Ildefonso Falcão; linha 11-12 (110,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 12-9 (3,00 m), no alinhamento da Rua Dr. Felice Buacaglia, necessário ao anel viário.
4. Perímetro: 13-14-15-13, com 115,00 m2 de área a saber: linha 13-14 (20,00 m) no alinhamento da Estrada Iguatemi; linha 14-15 (15,00 m) no alinhamento da Rua Pedro Paulino dos Santos; linha 15-13 (28,00 m) no futuro alinhamento do viário, necessário ao anel viário.
5. Perímetro: 16-17-18-19-20-21-16, com 1 068,00 m2 de área a saber: linha 16-17 (160,00 m) no alinhamento da Estrada Iguatemi; linha 17-18 (15,00 m) no alinhamento da Rua Olavo Faggin; linha 18-19 (8,00 m), linha 19-20 (154,00 m), linha 20-21 (8,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 21-16 (6,00 m) no alinhamento da Rua Pedro Paulino dos Santos, necessário ao anel viário.
6. Perímetro: 22-23-24-25-26-27-22, com 1 151,00 m2 de área a saber: linha 22-23 (124,00 m) no alinhamento da Estrada Iguatemi; linha 23-24 (16,00 m) no alinhamento da Rua Victor M. Lanes; linha 24-25 (8,00 m), linha 25-26 (110,00 m), linha 26-27 (8,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 27-22 (15,00 m) no alinhamento da Rua Olavo Faggin, necessário ao anel viário.
7. Perímetro: 28-29-30-31-32-33-28, com 542,00 m2 de área a saber: linha 28-29 (120,00 m) no alinhamento da Estrada Iguatemi ; linha 29-30 (10,00 m) no alinhamento da Rua Mauro Bonafé Paoletti; linha 30-31 (6,00 m), linha 31-32 (108,00m), linha 32-33 (8,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 33-28 (12,00 m) no alinhamento da Rua Victor M. Lanez, necessário ao anel viário.
8. Perímetro: 34-35-36-37-38-39-34, com 83,00 m2 de área a saber: linha 34-35 (24,00 m) no alinhamento da Estrada Iguatemi; linha 35-36 (6,00 m) no alinhamento da Rua Forte da Pólvora; linha 36-37 (4,00 m), linha 37-38 (20,00 m), linha 38-39 (4,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 39-34 (6,00 m) no alinhamento da Rua Mauro Bonafé Paoletti, necessário ao anel viário.
9. Perímetro: 40-41-42-43-44-45-46-40, com 1 414,00 m2 de área a saber: linha 40-41 (22,00 m), linha 41-42 (260,00 m), ambas, no alinhamento da Estrada Iguatemi; linha 42-43 (5,00 m) no alinhamento da Rua Forte do Rio Negro; linha 43-44 (258,00 m), linha 44-45 (24,00 m), linha 45-46 (4,00m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 46-40 (6,00m) no alinhamento da Rua Forte da Pólvora, necessário ao anel viário.
10. Perímetro: 47-48-49-50-47, com 900,00 m2 de área a saber: linha 47-48 (180,00 m) no alinhamento da Estrada Iguatemi; linha 48-49 (5,00 m), linha 49-50 (180,00 m), no futuro alinhamento do viário; linha 50-47 (5,00 m) no alinhamento da Rua Fonte do Rio Negro, necessário ao anel viário,
Planta n.º 8.02.00.00/0E1-009-0
1. Perímetro: 1-2-3-4-1, com 355,00 m2 de área a saber: linha 1-2 (68,00 m) no alinhamento da Estrada Iguatemi; linha 2-3 (8,00 m) no alinhamento da Rua Forte do Araxá; linha 3-4 (70,00 m), linha 4-1 (6,00 m), no futuro alinhamento do viário, necessário ao anel viário.
2. Perímetro: 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-5, com 14 204,00 m2 de área a saber: linha 5-6 (72,00 m), linha 6-7 (130,00m), linha 7-8 (123,00 a), linha 8-9 <155,00 m), todas, no alinhamento da Estrada Iguatemi; linha 9-10 (5,00 m), linha 10-11 (10,00 m), linha 12-13 (106,00 m),linha 13-14(155,00m), linha 14-15 (93,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário e trevo de acesso; linha 15-5 (11,00 m) no alinhamento da Rua Forte de Araxá, necessário ao anel viário e trevo de acesso.
3. Perímetro: 16-17-18-19-20-21-22-16, com 2 100,00 m2 de área a saber: linha 16-17 (28,00 m), linha 17-18 (18,00 m), linha 18-19 (98,00 m), linha 19-20 (15,00 m), todas, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 20-21 (7,00 m), linha 21-22 (107,00 m), ambas no alinhamento da Rua Sem Nome; linha 22-16 (50,00 m) no alinhamento, da Estrada Iguatemi , necessário ao trevo de acesso ao anel viário.
4. Perímetro: 23-24-25-32-33-34-35-26-27-28-29-30-31-23,com 69 843,00 m2 de área a saber: linha 23-24 (117,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome; linha 24-25 (295,00 m), linha 25-32 (60,00 m), linha 32-33 (88,00 m), linha 33-34 (40,00 m), linha 34-35 (74,00 m), linha 35-26 (212,00 m), linha 26-27 (162,00 m), linha 27-28 (28,00 m), linha 28-29 (125,00 m), linha 29-30 (45,00 m), linha 30-31 (145,00 m) todas, no futuro alinhamento do viário; linha 31-23 (176,00 m) no alinhamento da Estrada Iguatemi, necessário ao anel viário, trevo de acesso e obras complementares.
5. Perímetro: 33-36-37-38-39-52-53-54-55-56-57-60-61-62-63-64-65-66-67-68-58-59-50-51-49-48-47-40-41-42-45-43 44 -35-34-33, com 116 084,00 m2 de área a saber: linha 33-36 (212,00 m), linha 36-37 (394,00 m), linha 37-38 (124,00 m), linha 38-39 (32,00 m), linha 39-52 (21,00 m), linha 52-53 (113,00 m), linha 53-54 (170,00 m), linha 54-55 (192,00 m), linha 55-56 (12,00 m)', linha 56-57 (58,00 m), todas no futuro alinhamento do viário; linha 57-60 (57,00 m), linha 60-61 (11,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Aricanduva; linha 61-62 (68,00 m), linha 62-63 (11,00 m), linha 63-64 (61,00 m), linha 64-65 (212,00 m), linha 65-66 (30,00 m), linha 66-67 (63,00 m),linha 67-68 (100,00 m), linha 68-58 (106,00m), linha 58-59 (57,00 m), linha 59-50 (15,00 m), linha 50-51 (22,00 m), linha 51-49 (23,00 m), linha 49-48 (72,00 m), linha 48-47 (45,00 m), linha 47-40 (65,00 m), linha 40-41 (8,00 m), linha 41-42 (438,00 m), linha 42-45 (14,00 m), linna 45-43 (56,00 m), linha 43-44 (90,00 m), linha 44-35 (103,00 m), linha 35-34 (74,00 m), linha 34-33 (40,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário, necessário. ao anel viário.
6. Perimetro: 69-70-71-72-69, com 8 400,00 m² de área a saber: linha 69-70 (120,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome; linha 70-71 (70,00 m), linha 71-72 (120,00 m), linha 72-69 (70,00 m), todas, fazendo divisa com área maior de propriedade de quem de direito, necessário para ocupação temporária para canteiro de obras.
Planta n.º 8.02.00.00/OE1-010-0
1. Perimetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, com 26 258,00 m² de área a saber: linha 1-2 (202,00 m), linha 2-3 (105,00m), linha 3-4 (8,00 m), linha 4-5 (34,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 5-6 (22,00 m), linha 6-7 (18,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Francisco de Magalhães linha 7-8 (124,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome; linha 8-9 (72,00 m), linha 9-10 (96,00 m), linha 10-11 (204,00 m), linha 11-1 (70,00 m), no futuro alinhamento do viário, necessário ao anel viário e obras complementares.
2. Perimetro: 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-12, com 51 316,00 m² de area a saber: linha 12-13 (12,00 m), linha 13-14 (46,00 m), linha 14-15 (28,00 m), todas, no alinhamento da Rua Cristovão de Oliveira, linha 15-16 (12,00 m), linha 16-17 (18,00 m), linha 17-18 (10,00m), linha 18-19 (14,00 m), linha 19-20 (246,00 m), linha 20-21 (245,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 21-22 (8,00 m) no alinhamento da Rua Vassarola; linha 22-23 (158,00 m) no futuro alinhamento do viário; linha 23-24 (68,00 m) no alinhamento da Rua Caetano Rodrigues; linha 24-25 (20,00 m), linha 25-26 (6,00 m), linha 26-27 (6,00 m), linha 27-28 (678,00 m), linha 28-29 (27,00 m), linha 29-30 (90,00 m), todas no futuro alinhamento do viário;linha 3012 (137,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome, necessário ao anel viário e obras complementares.
3. Perímetro: 31-32-33-34-35-36-31, com 3 856,00 m² de área a saber: linha 31-32 (52,00 m) no alinhamento da Avenida Aricanduva; linha 32-33 (68,00 m) no alinhamento da Rua Gonçalves ves Melra;linha 33-34 (22,00 m), linha 34-35 (10,00 m), linha 35-36 (32,00 m), todas, no futuro alinhamento do viário; linha 36-31 (78,00 m) no alinhamento da Rua Caetano Rodrigues necessário ao anel viário.
4. Perimetro: 37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-37, com 22 537,00m² de área a saber: linha 37-38 (80,00 m), linha 38-39(150,00m), linha 39-40 (12,00 ro), todas, no alinhamento da Avenida Aricanduva; linha 40-41 (72,00 m) no alinhamento da Avenida Rio das Pedras; linha 41-42 (54,00 m), linha 42-43 (6,00m), linha 43-44 (54,00 m), todas, no alinhamento da Rua Pindobuçu linha 44-45 (110,00 m) no alinhamento da Avenida Rio das Pedras; linha 45-46 (306,00 m), no futuro alinhamento do viário e trevo de acesso; linha 46-37 (62,00 m) no alinhamento da Rua Gonçalves Meira, necessário ao anel viário e trevo de acesso.
5. Perimetro:. 47-48-49-50-51-52-47, com 4 550,00 m² de área a saber: linha 47-48 (96,00 m), linha 48-49 (16,00 m), ambas no alinhamento da Avenida Arlcanduva; linha 49-50 (40,00m), linha 50-51 (26,00 m), linha 51-52 (54,00 ro), todas, no alinhamento da Rua Lourenço Lemos; linha 52-47 (50,00 ro) no alinhamento da Avenida Rio das Pedras, necessário ao anel viário e trevo de acesso.
6. Perimetro: 53-54-95-56-57-58-59-60-61-53, com 8 575,00m' de área a saber: linha 53-54 (54,00 m), linha 54-55 (28,00m), linha 55-56 (45,00 m), linha 56-57 (12,00 m), todas, no alinhamento da Rua Lourenço Lemos; linha 57-58 (20,00 m), linha 58-59 (32,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Aricanduva; linha 59-60 (176,00 m), linha 60-61 (80,00 m), ambas, no futuro alinhamento do trevo de acesso ao viário; linha 61-53 (144,00 m) no alinhamento da Avenida Rio das Pedras, necessário ao anel viário e trevo de acesso.
7. Perimetro: 62-63-64-65-66-62, com 2 579,00 m² de area a saber: linha 62-63 (114,00 m) no alinhamento da Avenida Mateo Bel; linha 63-b4 (34,00 m), linha 64-65 (100,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Cipriano Rodrigues; linha 65-66 (174,00 m), linha 66-62 (50,00 m), ambas no futuro alinhamento mento do trevo de acesso, necessário ao trevo de acesso ao anel viário e obras complementares.
8. Perimetro: 67-68-69-70-71-72-73-74-67, com 3.295,00m² de área a saber: linha 67-68 (30,00 m) no alinhamento da Avenida da Cipriano Rodrigues; linha 68-69 (28,00 m), linha 69-70 (45,00 m), linha 70-71 (32,00 m), linha 71-72 (8,00 m), todas no alinhamento da Avenida Rio das Pedras; linha 72-73 (32,00 m) no alinhamento da Rua Dr. Paulo Queiroz;linha 73-74 (40,00 ml, linha 74-67 (58,00 m), ambas, no futuro alinhamento do trevo de acesso, necessário ao trevo de acesso.
9. Perímetro: 75-76-77-78-79-80-81-82-83-75, com 5 465,00m² de ára a saber: linha 75-76 (24,00 m) no alinhamento da Rua Bericopone; linha 76-77 (23,00 m), linha 77-78 (4,00 m), linha 78-79 (60,00 m), linha 79-80 (24,00 m), todas, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 80-81 (50,00m) no alinhamento da Rua Dr. Paulo Queiroz; linha 81-82 (18,00 m), linha 82-83 (38,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Rio das Pedras; linha 83-75 (146,00 m) no alinhamento da Avenida Aricanduva, necessário ao anel viário e trevo de acesso.
10. Perímetro: 84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-84 com 9 485,00 m² de área a saber: linha 84-85 (54,00 m) no alinhamento da Avenida Rio das Pedras; linha 85-86 (33,00 m), linha 86-87 (32,00 m), linha 87-88 (10,00 m), linha 88-89 (28,00 m), linha 89-90 (12,00 m), linha 90-91 (18,00 m), todas, no alinhamento da Rua Souza Pereira; linha 91-92 (40,00 m) no alinhamento da Avenida Rio das Pedras;linha 92-93 (62,00 m), linha 93-94 (52,00 m), linha 94-95 (56,00 m), linha 95-96 (36,00 m), todas, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 96-84 (140,00 m) no alinhamento da Avenida Aricanduva, necessário ao anel viário, trevo de acesso e obras complementares.
Planta n.º 8.02.00.00/0E1-011-0
1. Perímetro: 1-2-3-4-1, com área de 349,00 m² a saber: linha 1-2 (40,00 m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 2-3 (9,00 m), linha 3-4 (53,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 4-1 (8,00 m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Junior, necessário ao anel viário.
2. Perímetro: 5-6-7-8-5, com 76,00 m² de área a saber: linha 5-6 (11,00 m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 6-7 (9,00 m), linha 7-8 {6,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 8-5 (9,00 m), necessário ao anel viário.
3. Perímetro: 9-10-11-9, com 137,00 m² de área a saber: linha 9-10 (44,00 m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 10-11 (47,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 11-9 (6,00 m), necessário ao anel viário.
4. Perímetro: 12-13-14-15-16-17-12, com 1 198,00 m² de área a saber: linha 12-13 (100,00 m). no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 13-14 (6,00 m), linha 14-15 (22,00 m), ambas, no alinhamento da Sua Chafic Maluf; linha 15-16 (28,00 m), linha 16-17 (29,00 m) no futuro alinhamento da Rua Chafic Maluf, linha 17-12 (96,00 a), no futuro alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior, necessário ao trevo de acesso.
5. Perimetro: 18-19-20-21-22-23-24-18, com 1 980,00 m² de área a saber: linha 18-19 (206,00 a) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 19-20 (152.00  ) no futuro alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 20-21 (6,00 m), linha 21-22 (54,00 m), linha 22-23 (22,00 a), todas, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 23-24 (12,00 m), linha 24-18 (49,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Chafic Maluf, necessário ao trevo de acesso.
6. Perímetro: 25-26-27-28-29-30-25, com 1 122,00 m² de área a saber: linha 25-26 (54,00 m) no alinhamento da Rua Bacaetava; linha 26-27 (30,00 m), linha 27-28 (34,00 m), linha 28-29 (24,00 m), todaa, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 29-30 (59,00 m), linha 30-25 (9,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior, necessário ao trevo de acesso. 7. Perímetro: 31-32-33-34-31, com 1 274,00 m² de área a saber: linha 31-32 (192,00m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 32-33 (7,00  ) no alinhamento da Rua Jaceru; linha 33-34 (200,00 a) no futuro alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 34-31 (6,00 m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior, necessário ao anel viário.
Planta n.º 8.O2.00.O0/0E1-O12-O
1. Perímetro: 1-2-3-4-5-1, com 596,00 m² de área a saber: linha 1-2 (144,00 m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 2-3 (4,00 m), linha 3-4 (129,00 m), linha 4-5 (12,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 5-1 (10,00 m) no alinhamento da Rua Santo Arcádio, necessário ao anel viário.
2. Perímetro: 6-7-8-9-10-11-12-6, com 2 618,00 m² de área a saber: linha 6-7 (146,00 m), linha 7-8 (64,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 8-9 (18,00 m) no alinhamento da Rua Santo Arcádio; linha 9-10 (48,00 m) no alinhamento da Rua das Sempre Vivas; linha 10-11 (17,00 m),no futuro alinhamento da Rua Mares Silva; linha 11-12 (60,00 m), linha 12-6 (95,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Rua Roque Petroni Júnior, necessário ao anel viário.
3. Perimetro- 13-14-15-16-13, com 148,00 m² de área a saber: linha 13-14 (49,00 m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 14-15 (3,00 m), linha 15-16 (50,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 16-13 (3,00 m), necessário ao anel viário.
4. Perímetro: 17-18-19-20-21-22-23-17, com 920,00 m2 de área a saber: linha 17-18 (14,00 m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 18-19 (18,00 m), linha 19-20 (12,00 m), linha 20-21 (62,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Santo Amaro; linha 21-22 (10,00 m), linha 22-23 (72,00 m), linha 23-17 (15,00 m), todas, no alinhamento da Avenida Santo Amaro, necessário ao trevo de acesso.
5. Perímetro: 24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-24, com 1 770,00m2 de área a saber: linha 24-25 (73,00 m), linha 25-26 (66,00m), ambas, no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 26-27 (78,00 m), no alinhamento da Avenida Santo Amaro; linha 27-28 (14,00 m), linha 28-29 (52,00 m), linha 29-30 (13,00 m), linha 30-31 (17,00 m), todas no futuro alinhamento da Avenida Santo Amaro; linha 31-32 (46,00 m), linha 32-33 (68,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Rua Roque Petroni Júnior; linha 33-24 (4,00 m) no alinhamento da Rua Barão do Triunfo, necessário ao trevo de acesso e anel viário.
6. Perímetro: 34-35-36-34, com 44,00 m2 de área a saber: linha 34-35 (22,00 m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior: linha 35-36 (2,00 m), linha 36-34 (22,00 m) no futuro alinhamento da Rua Roque Petroni Júnior, necessário ao anel viário.
7. Perímetro: 37-38-39-40-41-42-43-44-45-37, com 1 461,00 m2 de área a saber: linha 37-38 (35,00 m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior: linha 38-39 (9,00 m), linha 39-40 (20,00 m), linha 40-41 (5,00 m), linha 41-42 (2,00 m), linha 42-43 (9,00 m), linha 43-44 (23,00 m), todas, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 44-45 (32,00 m) no alinhamento da Rua Anfréa Paulinetti: linha 45-37 (47,00 m) no alinhamento da Rua 7 de Setembro, necessário ao trevo de acesso.
8. Perimetros 46-47-48-46, com 564,00 m2 de área a saber: linha 46-47 (194,00 m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 47-48 (191,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 48-46 (4,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome, necessário ao anel viário.
9. Perímetro: 49-50-51-52-53-54-55-56-49, com 863,00 m2 de área a saber: linha 49-50 (22,00 m) no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 50-51 (75,00 m) no alinhamento da Avenida Santo Amaro; linha 51-52 (5,00 m), linha 52-53 (47,00 m), linha 53-54 (19,00 m), linha 54-55 (6,00m), linha-55-56 (2,00 m), linha 56-49 (22,00 m), todas, no futuro alinhamento do trevo de acesso, necessário ao trevo de acesso.
10. Perímetro: 57-58-59-60-61-62-57, com 931,00 m2 de área a saber: linha 57-58 (11,00 m), no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior; linha 58-59 (35,00 m), linha 59-60 (41,00 m), ambas, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 60-61 (8,00 m), linha 61-62 (66,00 m), linha 62-57 (13,00 m), todas, no alinhamento da Avenida Santo Amaro"; necessário ao trevo de acesso.
11. Perimetro: 63-64-65-63, com 200,00 m2 de área a saber: linha 63-64 (104,00 m) no alinhamento da alça de acesso à Avenida Vereador José Diniz; linha 64-65 (50,00 m), linha 65-63 (52,00 m), ambas, no futuro alinhamento da alça de acesso.
12. Perímetro: 66-67-68-69-66, com 286,00 m2 de área a saber: linha 66.-67 (45,00 m) , linha 67-68 (62,00 m), ambas,no alinhamento da alça de acesso; linha 68-69 (50,00 m), linha 69-66 (53,00 m), ambas, no futuro alinhamento da alça de acesso, necessário a alça de acesso.
13. Perímetro: 70-71-72-73-74-75-70, com 1 581,00 m2 de área a saber: linha 70-71 (12,00 m), linha 71-72 (44,00 m), linha 72-73 (15,00 m), todas, no futuro alinhamento da alça de acesso; linha 73-74 (66,00 m) no alinhamento da Rua Dr. Adhemar de Moraes; linha 74-75 (10,00 m), linha 75-70 (34,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Roque Petroni Júnior, necessário ao trevo de acesso.
14. Perímetro: 76-77-78-79-80-81-82-76, com 1 468,00 m² de área a saber: linha 76-77 (57,00 m) no alinhamento da Rua Dr. Adhemar de Moraes; linha 77-78 (15,00 m), linha 78-79 (47,00 m), linha 79-80 (13,00 m), linha 80-81 (26,00 m), linha 81-82 (2,00 m), todas, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 82-76 (68,00 m) no alinhamento da Avenida Roque que Petroní Júnior, necessário ao trevo de acesso.
Planta nº 8.O2.00.00/0E1-013-0
1. Perímetro: 1-2-3-1, com 180,00 m² de área a saber: linha 1-2 (75,00 m) no futuro alinhamento da alga de acesso; linha 2-3 (36,00 m), linha 3-1 (47,00 m), ambas, no alinhamento da alça de acesso, necessário a alça de acesso ao anel viário.
2. Perimetro: 4-5-6-7-8-4, com 464,00 m² de area a saber: linha 4-5 (16,00 m), linha 5-6 (36,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Washington Luis; linha 6-7 (16,00 m) no alinhamento da Rua Botafogo; linha 7-8 (23,00 m), linha 8-4 (23,00 m), ambas, no futuro alinhamento do trevo de acesso.
3. Perimetro: 9-10-11-12-13-9, com 545,00 m² de area a saber: linha 9-10 (45,00 m) no alinhamento da Avenida Washington Luis; linha 10-11 (5,00 m), linha 11-12 (39,00 m), linha 12-13 (23,00 m), todas, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 13-9 (36,00 m) no alinhamento da Rua Botafogo necessário ao trevo de acesso.
4. Perímetro: 14-15-16-17-18-19-14, com 560,00 m² de área a saber: linha 14-15 (19,00 m) no alinhamento da Avenida Washington Luis; linha 15-16 (21,00 m) , no alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 16-17 (12,00 m), linha 17-18 (5,00 m), linha 18-19 (24,00 m), todas, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 19-14 (22,00 m) no alinhamento da Rua das Flexas, necessário ao trevo de acesso.
5. Perímetro: 20-21-22-23-24-25-20, com 920,00 m² de área a saber: linha 20-21 (17,00 m), linha 21-22 (9,00 m), linha 22-23 (23,00 m), todas, no alinhamento da Rua, das Flexas linha 23-24 (23,00 m), linha 24-25 (37,00 m), ambas, no futuro alinhamento do trevo de acesso; linha 25-20 (56,00m) no alinhamento da Avenida Washington Luis, necessário ao trevo de acesso.
6. Perímetro: 26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-26, com 614,00 m2 de área a saber: linha 26-27 (49,00 m), linha 27-28 (16,00 m), linha 28-29 (57,00 m), todas, no alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 29-30 (2,00 m), linha 30-31 (44,00m), linha 31-32 (13,00 m), linha 32-33 (11,00m), linha 33-34 (7,00 m), linha 34-35 (7,00 m), linha 35-36 (3,00 m), linha 36-37 (60,00 m), linha 37-26 (6,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida João Luca; necessário ao anel viário.
7. Perímetro: 38-39-40-41-42-43-44-38, com 520,00 m2 de área a saber: linha 38-39 (114,00 m), linha 39-40 (6,00 m), linha 40-41 (6,00 m), linha 41-42 (7,00 m), linha 42-43 (4,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 43-44 (9,00 m), linha 44-38 (115,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Vereador João Luca, necessário ao anel viário.
8. Perímetro: 45-46-47-48-49-50-51-52-45, com 466,00 m² de área a saber: linha 49-46 (4,00 m) no alinhamento de Rua Madre Emilie de Vileneuve: linha 46-47 (34,00 m), linha 47-48 (2,00 m), linha 48-49 (95,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 49-50 (5,00 m), linha 50-51 (98,00 m), linha 51-52 (22,00 m), linha 52-45 (10,00 m), todas, no alinhamento da Avenida Vereador João Luca, necessário ao anel viário.
9. Perimetro: 53-54-55-56-57-58-53, com 318,00 m² de área a saber: linha 53-54 (49,00 m) no alinhamento da Avenida Vereador, João Luca; linha 54-55 (2,00 m), linha 55-56 (37,00m), linha 56-57 (20,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 57-58 (11,00 m) no alinhamento da Rua dos Cafezais; linha 58-53 (22,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca, necessário aberturas de acesso e anel viário.
10. Perimetro: 59-60-61-62-63-64-59, com 840,00 m² de área a saber: linha 59-60 (14,00 m), linha 60-61 (112,00 m), linha 61-62 (6,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 62-63 (13,00 m) no alinhamento da Rua Torino; linha 63-64 (120,00 m) no alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 64-59 (15,00 m) no alinhamento da Rua do Valo, necessário ao anel viário.
11. Perímetro: 65-66-67-68-69-65, com 1 279,00 m² de área a saber: linha 65-66 (11,00m) no alinhamento da Rua Torino; linha 66-67 (107,00 m), linha 67-68 (5,00 m) ambas, no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 68-69 (12,00 m) no alinhamento da Rua Cupecê; linha 69-65 (107,00m) no alinhamento da Avenida Vereador João Luca, necessário ao anel viário.
12. Perimetro: 70-71-72-73-74-75-70,com 570,00 m² de área a saber: linha 70-71 (7,00 m), linha 71-72 (87,00 m), linha 72-73 (8,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 73-74 (12,00 m) no almhamento da Rua Dr. Djalma Pinheiro Franco; linha 74-75 (86,00 m), no alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 75-70 (13,00 m) no alinhamento da Rua Cupecê, necessário ao anel viário.
13. Perímetro: 76-77-78-79-80-81-76, com 3 703,00 m² de área a saber: linha 76-77 (93,00 m) no alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 77-78 (47,00 m) no alinhamento da Rua Maria C. Salzano; linha 78-79 (79,00 m), linha 79-80 (13,00 m), linha 80-81 (21,00 m), todas, no futuro alinhamento da alça de acesso; linha 81-76 (39,00 m) no alinhamento da Rua Dr. Djalma Pinheiro Franco, necessário a alça de acesso.
14. Perímetro: 82-83-84-85-82, com 252,00 m2 de área a saber: linha 82-83 (37,00 m) no alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 83-84 (9,00 m) no alinhamento da Rua Luiz G. Bicudo; linha 84-85 (47,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 85-82 (10,00 m) no alinhamento da Rua Maria C. Salzano, necessário ao anel viária.
15. Perímetro: 86-87-88-89-86, com 258,00 m2 de area à saber: to da Avenida Vereador João Luca; linha 89-86 (9,00 m) no alinhamento da Rua Luiz G. Bicudo, necessário ao anel viário.
16. Perímetro: 90-91-92-93-94-90, com 147,00 m2 de área a saber: línha 90-91 (36,00 m) no alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 91-92 (9,00 m) no alinhamento da Rua João E. Calache; linha 92-93 (7,00 m), linha 93-94 (41,00m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 94-90 (11,00 m) no alinhamento da Rua Mariana Calache, necessário ao anel viário.
17. Perimetro: 95-96-97-98-99-95, com 82,00 m² de área a saber: linha 95-96 (37,00 m) no' alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 96-97 (8,00 m) no alinhamento da Rua Palácios; linha 97-98 (6,00 m), linha 98-99 (39,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 99-95 (7,00 m) no alinhamento da Rua João E. Calache, necessário ao anel viário.
18. Perimetro: 100-101-102-103-100, com 284,00 m² de área a saber: linha 100-101 (144,00 m), no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 101-102 (3,00 m) no alinhamento da Rua Curitiba; linha 102-103 (140,00 m) no alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 103-100(5,00m) no alinhamento da Rua Amazonas, necessário ao anel viário.
19. Perimetro: 104-105-106-107-108-104, com 424,00 m² de área a saber: linha 104-105 (209,00 m), linha 105-106 (9,00m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 106-107 (10,00 m) no alinhamento da Rua Jarbas Luciano Rosa; linha 107-108 (214,00 m) no alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 108-104 (1,00 m) no alinhamento da Rua Curitiba; necessário ao anel viário.
20. Perímetro: 109-110-111-112-113-109, com 170,00 m² de área a saber: linha 109-110 (56,00 m), linha 110-111 (6,00m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 111-112 (8,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome; linha 112-113 (57,00 m) no alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 113-109 (5,00 m) no alinhamento da Rua Jarbas Luciano Rosa, necessário ao anel viário.
21. Perímetro: 114-115-116-117-114, com 328,00 m² de área a saber: linha 114-115 (83,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 114-116 (5,00 m) no alinhamento da Rua Comendador Alfaia Rodrigues; linha 116-117 (80,00 m) no alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 117-114 (5,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome, necessário ao anel viário.
22. Perímetro: 118-119-120-121-122-118, com 71,00 m² de área a saber: linha 118-119 (7,00 m) no alinhamento da Rua Projetada; linha 119-120 (30,00 m) no alinhamento da Avenida Vereador João Luca; linha 120-121 (9,00 m) no alinhamento da Rua Cinco; linha 121-122 (6,00 m), linha 122-118 (35,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida Vereador João Luca; necessário ao anel viário.
23. Perímetro: 123-124-125-123, com 40,00 m² de área a saber: linha 123-124 (11,00 m), linha 124-125 (11,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 125-123 (20,CCm) no futuro alinhamento da Avenida Cupecê, necessário ao anel viário. Planta nº 8.02.00.00/OE1-014-0 1. Perímetro: 1-2-3-1, com 130,00 m² de área a saber: linha 1-2 (38,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 2-3 (45,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 3-1 (12,00 m) no alinhamento da Rua Frederico Albuquerque que, necessário ao anel viário.
2. Perímetro: 4-5-6-7-8-9-10-11-12-4, com 1 529,00 m² de área a saber: linha 4-5 (93,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 5-6 (22,00 m) no alinhamento da Rua Frederico Albuquerque; linha 6-7 (82,00 m),linha 7-8 (4,00 m),linha 8-9 (20,00 m), linha 9-10 (4,00 m), linha 10-11 (10,00m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 11-12 (7,00 m), linha 12-4 (12,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Roberto Hortingel, necessário ao anel viário.
3. Perímetro: 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-13,com 1231,00m2 de área a saber: linha 13-14 (104,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 14-15 (6,00 m), linha 15-16 (10,00m), ambas, no alinhamento da Rua Roberto Hortíngel; linha 16-17 (42,00 m), linha 17-18 (10,00 m) , linha 18-19 (30,00 m),linha 19-20 (12,00 m), linha 20-21 (39,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 21-22 (9,00 m), linha 22-13 (6,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Vicente Leite, necessário ao anel viário.
4. Perímetro: 23-24-25-26-27-28-29-30-23, com 1.673,00 m2 de área a saber: linha 23-24 (109,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 24-25 (10,00 m), linha 25-26 (6,00m), ambas, no alinhamento da Rua Vicente Leite; linha 26-27 (90,00 m), linha 27-28 (4,00 m), linha 28-29 (32,00 m),todas no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 29-30 (11,00 m), linha 30-23 (6,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Eduardo de Sá; necessário ao anel viário.
5. Perímetro: 31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-31, com 1.994,00 m2 de área a saber: linha 31-32 (142,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 32-33 (4,00 m) no alinhamento da Rua Eduardo de Sá; linha 33-34 (10,00 m), linha 34-35 (22,00 m), linha 35-36 (10,00 m), linha 36-37 (9,00 m), linha 37-38 (5,00 m), linha 38-39 (6,00 m), linha 39-40 (28,00 m), linha 40-41 (16,00 m), linha 41-42 (9,00 m), linha 42-43 (12,00 m), linha 43-44 (24,00 m), linha 44-45 (12,00 m), linha 45-46 (19,00m), linha 46-47 (9,00 m), linha 47-48 (37,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 48-31 (14,00 m) no alinhamento da Rua Cravo, necessário ao anel viário.
6. Perímetro: 49-50-51-52-53-54-55-56-56A-49, com 606,00 m2 de área a saber: linha 49-50 (56,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 50-51 (2,00 m) no alinhamento da Rua Cravo; linha 51-52 (27,00 m), linha 52-53 (22,00 m), linha 53-54 (19,00 m), linha 54-55 (10,00 m), linha 55-56 (13,00m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupece;linha 56-56A (8,00 m); linha 56A-49 (6,00 m), ambas, no alinhamento da Rua São Paulo, necessário ao anel viário.
7. Perímetro: 57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-57, com 1.635,00 m2 de área a saber: linha 57-58 (117,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 58-59 (6,00 m) no alinhamento da Rua São Paulo; linha 59-60 (5,00 m), linha 60-61 (74,00 m), linha 61-62 (20,00 m), linha 62-63 (13,00 m), linha 63-64 (24,00 m), linha 64-65 (17,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê e alga de acesso; linha 65-66 (31,00m), linha 66-57 (12,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Rodriguês Montemor, necessário ao anel viário e alga de acesso.
8. Perímetro: 67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-67, com 3 743,00 m² de área a saber: linha 67-68 (276,00 m), linha 68-69 (4,00 m), linha 69-70 (38,00 m), linha 70-71 (16,00 m), todas, no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 71-72 (14,00 m) no alinhamento da Avenida Rodrigues Montemor; linha 72-73 (50,00 m), linha 73-74 (18,00 m), linha 74-75 (49,00 m), linha 75-76 (8,00 m), linha 76-77 (10,00 m), linha 77-78 (8,00 m), linha 78-79 (71,00 m), linha 79-80 (14,00 m), linha 80-81 (15,00 m), linha 81-82 (14,00 m), linha 82-83 (15,00 m), linha 83-84 (15,00 m), linha 84-85 (48,00 m), linha 85-86 (14,00 m), linha 86-87 (70,00 m), linha 87-88 (12,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 88-67 (20,00 m) no alinhamento da Rua América, necessário ao anel viário.
9. Perímetro: 89-90-91-92-93-89, com 409,00 m² de área a saber: linha 89-90 (130,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 90-91 (3,00 m), no alinhamento da Rua América; linha 91-92 (129,00 m), linha 92-93 (5,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 93-89 (8,00 m) no alinhamento da Rua Um, necessário ao anel viário.
10. Perímetro: 94-95-96-97-98-94, com 590,00 m² de área a saber: linha 94-95 (43,00 m) no alinhamento da Rua Baquirivu; linha 95-96 (43,00 m) no alinhamento da Avenida Itapecerica da Serra; linha 96-97 (15,00 m), linha 97-98 (10,00m), linha 98-94 (16,00 m), todas, no futuro alinhamento da alça de acesso, necessário à alça de acesso.
11. Perímetro: 99-100-101-102-103-104-105-99, com 301,00 m² de área a saber: linha 99-100 (48,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 100-101 (9,00 m) no alinhamento da Rua Um, linha 101-102 (54,00 m), linha 102-103 (14,00 m), linha 103-104 (3,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 104-105 (11,00 m), linha 105-99 (12,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Dois, necessário ao anel viário.
12. Perímetro: 106-107-108-109-110-111-106, com 117,00 m² de área a saber: linha 106-107 (33,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 107-108 (9,00 m) no alinhamento da Rua Dois; linha 108-109 (7,00 m), linha 109-110 (32,00 m), linha 110-111 (4,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 111-106 (6,00 m) no alinhamento da Rua Um, necessário ao anel viário.
13. Perímetro: 112-113-114-115-116-117-118-112, com 411,0 m² da área a saber: linha 112-113 (94,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 1,13-114 (14,00 ra), linha 114-115 (11,00 m), linha 115-116 (11,00 m), linha 116-117 (83,00m), linha 117-118 (4,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 118-112 (6,00 m), no alinhamento da Rua Três, necessário ao anel viário.
14. Perímetro: 119-120-121-122-123-124-119, com 301,00 m² de área a saber: linha 119-120 (94,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 120-121 (9,00 m) no alinhamento da Rua três; linha 121-122 (6,00 m), linha 122-123 (92,00 m), linha 123-124 (4,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 124-119 (6;00 m) no alinhamento da Rua Marginal, necessário ao anel viário.
15. Perímetro: 125-126-127-128-129-130-131-132-125, com 781,00 m² de área a saber: linha 125-126 (80,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 126-127 (10,00 m) no alinhamento da Rua Marginal; linha 127-128 (68,00 m), linha 128-129 (4,00 m), linha 129-130 (10,00 m), linha 130-131 (4,00 m) linha 131-132 (10,00 m) todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 132-125 (10,00 m) no alinhamento, da Rua Rio Grande do Sul, necessário ao anel viário.
16. Perímetro: 133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-133, com 1 734,00 m² de área a saber: linha 133-134 (130,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 134-135 (8,00 m)no alinhamento da Rua Rio Grande do Sul; linha 135-136 (30,00 m), linha 136-137 (10,00 m), linha 137-138 (20,00 m), linha 138-139 (9,00 m), linha 139-140 (10,00 m), linha 140-141 (26,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 141-142 (76,00 m), linha 142-133 (8,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Sem Nome, necessário ao anel viário.
17. Perímetro: 143-144-145-146-143, com 752,00 m² de área a saber: linha 143-144 (56,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 144-145 (30,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome; linha 145-146 (85,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 146-143 (7,00 m) no alinhamento da Rua Moguncia, necessário ao anel viário.
18. Perimetro: 147-148-149-150-151-147, com 98,00 m2 de área a saber: linha 147-148 (54,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 148-149 (9,00 m) no alinhamento da Rua Moguncia ; linha 149-150 (2,00 m), linha 150-151 (6,00 m), linha 151-147 (53,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; necessário ao anel viário.
19. Perímetro: 152-153-154-155-156-157-158-159-160-161-162-163-152, com 1 173,00 m2 de área a saber: linha 152-153 (152,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 153-154 (6,00 m) no alinhamento da Rua Gomes Amorim; linha 154-155 (22,00 m), linha 155-156 (14,00 m), linha 156-157 (36,00 m), linha 157-158 413,00 m), linha 158-159 (59,00 m), linha 159-160 (12,00 m), linha 160-161 (25,00 m), linha 161-162 (13,00 m), linha 162-163 (18,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 163-152 (6,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome, necessário ao anel viário.
20. Perímetro: 164-165-166-167-168-169-170-171-172-173-164, com 457,00 m2 de área a saber: linha 164-165 (126,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 165-166 (9,00 m), linha 166-167 (4,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Sem Nome; linha 167-168 (12,00 m), linha 168-169 (8,00 m), linha 169-170 (120,00 m), linha 170-171 (7,00 m), linha 171-172 (5,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 172-173 (4,00 m), linha 173-164 (10,00 m), ambas,no alinhamento da Rua Projetada, necessário ao anel viário.
21. Perímetro: 174-175-176-177-178-179-174, com 1 093,00 m2 de área a saber: linha 174-175 (212,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 175-176 (5,00 m) no alinhamento da Rua Jorge Tibiriça; linha 176-177 (28,00 m), linha 177-178 (106,00 m), linha 178-179 (82,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 179-174 (3,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome, necessário ao anel viário.
22. Perímetro: 180-181-182-183-180, com 186,00 m2 de área a saber: linha 180-181 (62,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 181-182 (3,00 m) no alinhamento da Rua Sem Nome; linha 182-183 (62,00 m), linha 183-180 (3,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Cupecê, necessário ao anel viário.
23. Perímetro: 184-185-186-187-184, com 374,00 m2 de área a saber: linha 184-185 (93,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 185-186 (4,00 m) no alinhamento da Rua Casa Grande; linha 186-187 (94,00 m), linha 187-184 (4,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida" Cupecê, necessário ao anel viário.
24. Perímetro: 188-189-190-191-192-188, com 492,00 m2 de area a saber: linha 188-189 (158,00 m) no alinhamento da Avenida Cupece; linha 189-190 (9,00 m) no alinhamento da Rua França; linha 190-191 (9,00 m), linha 191-192 (159,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida Cupece; linha 192-188 (4,00 m) no alinhamento da Rua Casa Grande, necessrio ao anel viário.
25. Perimetro: 193-194-195-196-197-198-193, com 68,00 m2 de área a saber: linha 193-194 (10,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 194-195 (4,00 m), linha 195-196 (3,00m), linha 196-197 (4,00 m)', linha 197-198 (7,00 m), linha 198-193 (5,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê, necessário ao anel viário.
26. Perímetro: 199-200-201-202-203-204-205-199, com 1291,00m2 de área a saber: linha 199-200 (54,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 200-201 (14,00 m), linha 201-202 (18,00 m), ambas, no alinhamento da Rua Santo Afonso; linha 202-203 (30,00 m), linha 203-204 (6,00 m), linha 204-205 (33,00 m), linha 205-199 (17,00 m), todas, no futuro alinhamento da alça de acesso, necessário a alga de acesso e anelviário.
27. Perímetro: 206-207-208-209-210-211-212-206 com 2 478,00 m2 de área a saber: linha 206-207 (188,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 207-208 (3,00 m) no alinhamento da Rua de Ligação a Rua Tiradentes; linha 208-209 (17,00 m), linha 209-210 (71,00 m), linha 210-211 (55,00 m) linha 211-212 (59,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 212-206 (3,00 m) no alinhamento da Rua Paulo Barreto, necessário ao anel viário.
28. Perimetro: 213-214-215-216-217-218-219-220-221-222-213, com 2 317,00 m2 de area a saber: linha 213-214 (143,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 214-215 (9,00 m), linha 215-216 (64,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Bras de Abreu; linha 216-217 (24,00 m), linha 217-218 (24,00 m), linha 218-219 (14,00 m), linha 219-220 (27,00m), linha 220-221 (12,00 m), linha 221-222 (115,00 m), todas", no futuro alinhamento da alça de acesso e Avenida Cupecê; linha 222-213 (6,00 m) no alinhamento da Rua de Ligação a Rua Tiradentes, necessário ao anel viário, alga de acesso e obras complementares.
29. Perímetro: 223-224-225-226-223, com 571,00 m2 de área a saber: linha 223-224 (100,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 224-225 (6,00 m!, linha 225-226 (106,00 m),no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 226-223 (9,00m) no alinhamento da Avenida Brás de Abreu, necessário ao anel viário.
Planta n.º 8.02.00.00/OE1-015-0
1. Perímetro: 1-2-3-4-1, com 122.00 m2 de área a saber: linha 1-2 (2,00 m), linha 2-3 (61,00 m). no futuro alinhamento da Avenida Cupecê. linha.,3-4 (2,00),lina 4-1 (61,00) no alinhamento da Avenida Cupecê, necessário ao anel viário.
2. Perímetro: 5-6-7-8-9-10-11-12-5, com 3.959,00 m² de area a saber: linha 5-6 (19,00 m), linha 6-7 (4,00 m), linha 7-8 (50,00 m), todas, no alinhamento da Passagem A; linha 8-9 (11,00 m), linha 9-10 (93,00 m), linha 10-11 (9,00 m), todas, no alinhamento da Passagem B; linha 11-12 (43,00 m), linha 12-5 (51,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Cupecê, necessário ao anel viário.
3. Perímetro: 13-14-15-16-17-18-19-13, com 4.488,00 m2 de área a saber: linha 13-14 (23,00 m), linha 14-15 (86,00 m), ambas, no alinhamento da Passagem B; linha 15-16 (69,00 m) no futuro alinhamento do anel viário; linha 16-17 (25,00m), linha 17-18 (71,00 m), linha 18-19 (7,00 m), todas, no alinhamento da Rua Sebastião Afonso; linha 19-13 (57,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê, necessário ao anel viário.
4. Perímetro: 20-21-22-23-20, com 72,00 m2 de área a saber: linha 20-21 (2,00 m), linha 21-22 (26,00 m) no futuro alinhamento do anel viário; linha 22-23 (2,00 m), linha 23-20 (34,00 m) no alinhamento do canto de concordância das Ruas Sebastião Afonso e Francisco Alvarenga, necessário ao anel viário.
5. Perímetro: 24-25-26-27-28-24, com 269,00 m2 de área a saber: linha 24-25 (51,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 25-26 (2,00 m), linha 26-27 (21,00 m) no alinhamento da Avenida Garcia D'Avila; linha 27-28 (12,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 28-24 (31,00 m) no alinhamento da Rua Sebastião Afonso, necessário ao anel viário.
6. Perímetro: 29-30-31-32-33-34-35-29, com 252,00 m2 de área a saber: linha 29-30 (4,00 m) no alinhamento da Avenida Garcia D'Avila; linha 30-31 (60,00 m) no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 31-32 (4,00 m) no alinhamento da Rua Diogo Arias; linha 32-33 (24,00 m), linha 33-34 (6,00 m), linha 34-35 (9,00 m), linha 35-29 (17,00 m), todas, no alinhamento da Avenida Cupecê; necessário ao anel viário.
7. Perímetro: 36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-36, com 1.127,00 m2 de área a saber: linha 36-37 (20,00 m) no alinhamento da Rua Diogo Arias; linha 37-38 (11,00 m), linha 38-39 (18,00 m), linha 39-40 (4,00 m), linha 40-41 (3,00 m), linha 41-42 (3,00 m), linha 42-43 (14,00 m), linha 43-44 (7,00 m), linha 44-45 (9,00 m), linha 45-46 (2,00 m), linha 46-47 (13,00 m), linha 47-48 (8,00 m), linha 48-49 (53,00 m), linha 49-50 (5,00 m), linha 50-51 (9,00 m), linha 51-52 (3,00 m), linha 52-53 (30,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 53-54 (12,00 m) no alinhamento da Rua Adão Aranha; linha 54-36 (151,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê, necessário ao anel viário.
8. Perímetro: 55-56-57-58-69-55, com 201,00 m2 de área a saber: linha 55-56 (7,00 m) no alinhamento da Rua Adão Aranha; linha 56-57 (46,00 m), linha 57-58 (11,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 58-59 (15,00 m) no alinhamento da Rua Vale da Madeira; linha 59-55 (43,00m) no alinhamento da Avenida Cupecê, necessário ao anel viário.
9. Perímetro: 60-61-62-63-64-65-66-60, com 261,00 m2 de área a saber: linha 60-61 (6,00 m) no alinhamento da Rua Vale da Madeira; linha 61-62 (45,00 m), linha 62-63 (9,00m), linha 63-64 (9,00 m), todas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê; linha 64-65 (7,00 m), linha 65-66 (7,00 m), ambas, no alinhamento da Avenida Assembléia; linha 66-60 (45,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; necessário ao anel viário.
10. Perímetro: 142-143-144-142, com 350,00 m2 de área a saber: linha 142-143 (124,00 m) no alinhamento da Avenida Cupecê; linha 143-144 (125,00 m), linha 144-142 (6,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida Cupecê, necessário ao anel viário.
Planta n.º 8.02.00.O0/0E1-016-0
1. Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36 37 -38-39-40-41-42-1, com 132 368,00 m2 de área a saber: linha 1-2 (11,02 m), linha 2-3 (110,95 m), linha 3-4 (66,07m), linha 4-5 (73,25 m), todas, no futuro alinhamento da alça de acesso à Avenida Marginal Direita do Rio Tietê; linha 5-6 {74,99 m), linha 6-7 (273,48 m), ambas, no futuro alinhamento do anel viário; linha 7-8 (25,00 m), linha 8-9 (98,78m), ambas, no futuro alinhamento da Alameda Um; linha 9-10 (24,00 m), linha 10-11 (95,00 m), linha 11-12 (20,00 m), todas, no futuro alinhamento da Alameda Um; linha 12-13 (199,12 m) no futuro alinhamento do anel viário; linha 13-14 (21,00 m), linha 14-15 (60,04 m), ambas, no futuro alinhamento do acesso à Rua Seis; linha 15-16 (24,00 m), linha 16-17 (66,00 m), linha 17-18 (30,00 m), todas, no futuro acesso à Rua Seis; linha 18-19 (191,56 m) no futuro alinhamento do anel viário; linha 19-20 (80,00 m), linha 20-21 (113,00 m) ambas no futuro alinhamento do anel viário; linha 21-22 (109,43 m), linha 22-23 (129,70 m), linha 23-24 (92,85m), linha 24-25 (15,11 m), todas, no futuro alinhamento da alça de acesso ao Viaduto General Milton Tavares de Souza; linha 25-26 (34,67 m), linha 26-27 (50,00 m), ambas, no alinhamento do Viaduto General Milton Tavares de Souza; linha 27-28 (187,55 m) no futuro alinhamento da alça de acesso ao Viaduto General Milton Tavares de Souza; linha 28-29 (454,06 m), linha 29-30 (82,00 m), ambas, no futuro alinhamento do anel viário; linha 30-31 (107,53 m), linha 31-32 (214,96 m),linha 32-33 (64,93 m), linha 33-34 ;(68,07 m), todas, no futuro alinhamento da alça de acesso à Marginal Direita do Rio Tietê; linha 34-35 (70,00 m) no alinhamento da Marginal Direita do Rio Tietê; linha 35-36 (59,85 m), linha 36-37 (60,29 m), linha 37-38 (59,66 m), linha 38-39 (31,42 a), linha 39-40 (60,03 m), linha 40-41 (69,53 m), linha 41-42 (37,00 m), todas, no atual allnhaaanto do trevo de acesso so Viaduto Aricanduva; linha 42-1 (106,87 m) no alinhamento da Marginal Direita do Rio tietê, necessário " ao anel viário, trevo de acesso à Marginal do Rio- Tietê a obras complementares.
Planta n.º 8.02.00.00/OE1-017-0
1. Perimetro: 1-2-3-3A-6A-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1, coo 88 802,00 m² de área a saber: linha 1-2 (191,20m), linha 2-3 (273,73 a), linha 3-3A (306,28 a), todas, no futuro alinhamento do anel viário; linha 3A-6A (126,00 m) no eixo do Rio Cabuçu, fasendo divisa com o Município da Guarulhos; linha 6A-7 (75,20 m), linha 7-8 (149,20 m), ambas, no futuro alinhamento do anel viário; linha 8-9 (81,40 m), linha 9-10 (80,50 m), linha 10-11 (86,72 m),linha ll-12(70,00m) linha 12-13 (13,20 m), todas, no futuro alinhamento do acesso à Marginal Direita do Rio Tietê; linha 13-14 (125,55 m) no alinhamento da Marginal Direita do Rio Tietê; linha 14-15 (67,20 m), linha 15-16 (160,43 m), ambas, no futuro alinhamento do acesso à Marginal Direita do Rio Tietê; linha 16-17 (45.80 m), linha 17-18 (195,26 m), linha 18-19 (170.50m), todas, no futuro allnhaaanto do anal viário; - linha 19-1 (80,00 m), necessário ao anel Viário a aceaao a Marginal Direita do Rio Tietê.

MUNICIPIO DE GUARULHOS

Distrito de Guarulhos
Planta n.º 8.02.00.00/OEl-017-0
1. Perímetro: 3A-4-5-6-6A-3A, com 22 010,00 m² de ªárea a saber: linha 3A-4 (103,00 m), linha 4-5 (116,20 m), ambas, no futuro alinhamento do anel viário; linha 5-6 (80,00 m), linha 6-6A (313,00 m) no futuro alinhamento do anel viário; linha 6A-3A (126,00 m), no eixo do Rio Cabuçu, fazendo diviza com o Município de São Paulo, necessário ao anel viário. Planta n.º 8.02.00.00/OEl-018-0
1. Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1819-20-21-22-23-24-1, com 58 027,00 m2 de área a saber: linha 1-2 (360,00 m) no futuro alinhamento do anel viário; linha 2-3 (156,37 m) no futuro alinhamento da alça de acesso à Rodovia Presidente Dutra; linha 3-4 (57,20 m), linha 4-5 (5,90 m), linha 5-6 (61,50 m), linha 6-7 (40,50 m),linha 7-8 (28,00 m), linha 8-9 (61,77 m), linha 9-10 (19,51m), linha 10-11 (95,16 m), linha 11-12 (33,00 m), linha 12-13 (17,91 m), linha 13-14 (24,75 m), linha 14-15 (27,10 m), todas, no atual alinhamento do trevo de acesso às Rodovias Presidente Dutra e Fernão Dias; linha 15-16 (12,30 m), no alinhamento da Rodovia Presidente Dutra; linha 16-17 (341,00m) no futuro alinhamento da alça de acesso à Rodovia Presidente Dutra; linha 17-18 (112,00 m), linha 18-19 (26,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Rua Professor José Munhos; linha 19-20 (16,30 m), linha 20-21 (24,00 m), linha 21-22 (144,00 m), todas, no futuro alinhamento da Rua Professor José Munhos; linha 22-23 (62,00 m), linha 23-24 (332,00m), ambas, no futuro alinhamento do anel viário; linha 24-1 (80,00 m), necessário ao anel viário, trevo de acesso às Rodovias Presidente Dutra e Fernão Dias e obras complementares.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a Invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com s execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.