DECRETO N. 24.989, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Altera o Anexo I do Decreto n. 24.010, de 25 de setembro de 1985, que dispõe sobre as classes e séries de classes dos Quadros de Pessoal
não docente das Universidades Estaduais e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legias e com fundamento no Artigo 34, inciso XVII, da Constituição do Estado (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.º - A série de classes de Motorista prevista no Anexo I do Decreto n. 24.010, de 25 de setembro de 1985, passa a ser fixada na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - As despesas decorrentes na aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento-programa da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
Artigo 3.º - Este decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua aplicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1986.

Disposições Transitórias

Artigo 1.º - Os cargos, funções-atividades e funções autárquicas de Motorista I a IV dos Quadros de Pessoal não docente da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" ficam enquadrados na série de classes de Motorista de que trata o Artigo 1.º deste decreto na forma estabelecida no Anexo de Enquadramento de Classes que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior aplica-se aos inativos cujos proventos são de responsabilidade da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
Artigo 3.º - A aplicação do disposto nestas Disposições Transitórias na Universidade de São Paulo, na Universidade Estadual de Campinas, na Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" e no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" far-se-á de acordo, respectivamente, com as normas dos Decretos n. 24.011, 24.012 e 24.013, de 25 de setembro de 1985, e do Decreto n. 24.269, de 8 de novembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.