DECRETO N. 24.989, DE 15 DE ABRIL DE 1986
Altera o Anexo I do Decreto
n. 24.010, de 25 de setembro de 1985, que dispõe sobre as
classes e séries de classes dos Quadros de Pessoal
não
docente das Universidades Estaduais e dá providências
correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legias e com fundamento no Artigo 34, inciso XVII, da
Constituição do Estado (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.º
- A série de classes de Motorista prevista no Anexo I do Decreto
n. 24.010, de 25 de setembro de 1985, passa a ser fixada na
seguinte conformidade:

Artigo 2.º - As despesas
decorrentes na aplicação deste decreto correrão a
conta das dotações próprias do
orçamento-programa da Universidade de São Paulo, da
Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" e do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza".
Artigo 3.º - Este decreto
e suas disposições transitórias entrarão em
vigor na data de sua aplicação, retroagindo seus efeitos
a 1.º de janeiro de 1986.
Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Os cargos,
funções-atividades e funções
autárquicas de Motorista I a IV dos Quadros de Pessoal
não docente da Universidade de São Paulo, da Universidade
Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista "Júlio
de Mesquita Filho" e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" ficam enquadrados na série de
classes de Motorista de que trata o Artigo 1.º deste decreto na
forma estabelecida no Anexo de Enquadramento de Classes que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - O disposto no
artigo anterior aplica-se aos inativos cujos proventos são de
responsabilidade da Universidade de São Paulo, da Universidade
Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista "Júlio
de Mesquita Filho" e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza".
Artigo 3.º - A
aplicação do disposto nestas Disposições
Transitórias na Universidade de São Paulo, na
Universidade Estadual de Campinas, na Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho" e no Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" far-se-á
de acordo, respectivamente, com as normas dos Decretos n. 24.011,
24.012 e 24.013, de 25 de setembro de 1985, e do Decreto n.
24.269, de 8 de novembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.