DECRETO N. 24.993, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Cria no Subquadro de Funções-Atividades, do Quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
fixado pelo Decreto de 5 de março de 1971, as funções-atividades que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades (SQF-II), do Quadro de Pessoal do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, fixado pelo decreto de 5 de março de 1971, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) de Assistente Técnico de Direção IV, referência 18 da Escala de Vencimentos 4;
II - 4 (quatro) de Assistente Técnico de Direção I, referência 11 da Escala de Vencimentos 4. 
Parágrafo único - As funções-atividades previstas neste artigo serão exercidas em Jornada Completa de Trabalho. 
Artigo 2.º - Para preenchimento das funções-atividades criadas no artigo anterior será exigido:
I -  para a mencionada no inciso I:
a) diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente; e
b) experiência profissional comprovada, de no mínimo 5 (cinco) anos, em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas;
II - para as mencionadas no inciso II:
a) diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente; e
b) experiência profissional comprovada, de no mínimo 2 (dois) anos, em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas ao orçamento-programa vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Sérgio Barbour, respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.