DECRETO N. 24.994, DE 16 DE ABRIL DE 1986
Suspende, por
inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 2.395,
de 27 de outubro de 1982, do município de Bauru
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 15, § 3.º, alínea "d", da Constituição Federal, e no Artigo 106, inciso VI, e § 1.º, item 5, da
Constituição do Estado de São Paulo, tendo em
vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo nos autos da Representação
da Inconstitucionalidade n.º 4.690-0, requerida pelo Procurador
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e atendendo ao
Ofício n.º 3.363/85, de 5 de agosto de 1985, do Presidente
da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução da Lei Municipal n. 2.395, de 27 de outubro
de 1982, do município de Bauru.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.