DECRETO N. 24.994, DE 16 DE ABRIL DE 1986

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 2.395, de 27 de outubro de 1982, do município de Bauru

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 15,  § 3.º, alínea "d", da Constituição Federal, e no Artigo 106, inciso VI, e  § 1.º, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação da Inconstitucionalidade n.º 4.690-0, requerida pelo Procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e atendendo ao Ofício n.º 3.363/85, de 5 de agosto de 1985, do Presidente da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n. 2.395, de 27 de outubro de 1982, do município de Bauru.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.