DECRETO N. 24.995, DE 16 DE ABRIL DE 1986
Suspende, por
inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 2.775,
de 2 de dezembro de 1983, do município de Guarulhos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 15, § 3.º, alinea "d", da
Constituição Federal, e no Artigo 106, inciso VI, e
§ 1.º, item 5, da Constituição do Estado de
São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos de
Representação da Inconstitucionalidade n.º 3.770-0,
da Comarca de São Paulo, requerida pelo Procurador Geral de
Justiça do Estado de São Paulo, e atendendo ao
ofício n.º 3.367/85, de 5 de agosto de 1985, do Presidente
da mesma Corte de Justiça
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução da Lei Municipal n. 2.775, de 2 de dezembro
de 1973, do município de Guarulhos.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.