DECRETO N. 24.997, DE 16 DE ABRIL DE 1986

Suspende, por inconstitucionalidade, execução da Lei n. 1.789, de 29 de novembro de 1982, do município de Rio Claro

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.º, alínea "d", da Constituição Federal, e no Artigo 106, inciso VI, e § 1.º, item 5, da Constituição Estadual tendo em vista o acordao proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação de Inconsti tucionalidade n.º 3.536-0, interposta pelo Procurador Geral da Justiça, e atendendo ao Ofício n.º 3.404, de 7 de agosto de 1985, da Presidência daquela Corte de Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n. 1.789, de 29 de novembro de 1982, do município de Rio Claro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.